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Julgamento que pode trocar a correção pela TR por um índice de inflação deve continuar na quinta-feira; veja como uma decisão favorável afetaria os trabalhadores
Quem trabalha ou trabalhou com carteira assinada no Brasil desde 1999 pode obter uma grande vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Na próxima quinta-feira (27), a Corte deve continuar o julgamento sobre a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que pode vir a atrelar a sua rentabilidade à inflação.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade foi iniciado na semana passada e já conta com dois votos favoráveis à derrubada da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do fundo de garantia.
Como tem permanecido muito baixa - por vezes até zerada - desde 1999, a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária, fazendo com que o retorno do FGTS perca feio da inflação, alega a ação.
Os dois ministros que já registraram seus votos - Luís Roberto Barroso e André Mendonça - manifestaram que o retorno do FGTS deveria, no mínimo, se igualar ao da caderneta de poupança, que hoje paga 70% da Selic mais TR, quando a taxa básica for igual ou menor que 8,5% ao ano, ou 6,17% ao ano mais TR, quando a Selic for maior que 8,5% ao ano.
Além disso, os ministros votaram para que a mudança passe a valer a partir da data do julgamento (20 de abril), isto é, sem efeitos retroativos.
Um retorno similar ao da caderneta de poupança não seria o ideal, dado que nem sempre a aplicação ganha da inflação. Por exemplo, desde que mudou a regra de remuneração da caderneta, em maio de 2012, a poupança (nova) rendeu 85,6%, enquanto o IPCA de lá para cá foi de pouco mais de 90%.
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Mas já seria um incremento frente à atual rentabilidade do FGTS, de 3% ao ano mais TR, a menos que a Selic em algum momento volte a patamares inferiores a 4,50% ao ano. Após somar a distribuição de parte dos lucros do fundo de garantia, feita anualmente, aumentaria a probabilidade de o poder de compra das reservas do trabalhador ser preservado.
A ADI do Solidariedade, entretanto, propõe que uma alteração ainda mais vantajosa para o trabalhador: que a TR seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de inflação que reflete a alta de preços para uma cesta de consumo típica de quem ganha de 1 a 5 salários mínimos, mas que tem grande correlação com o IPCA, o índice oficial de inflação. Para se ter uma ideia, de maio de 2012 para cá, o INPC também foi de pouco mais de 90%.
O STF não é obrigado a acatar essa proposta, pois cabe à Corte apenas julgar se a correção pela TR é ou não constitucional e propor uma alternativa. Mas, caso os próximos votos caminhem nessa direção, uma remuneração do FGTS atrelada a um índice de preços seria o cenário ideal para o trabalhador, pois garantiria que o fundo nunca perdesse da inflação.
No gráfico a seguir, é possível se ter uma ideia das rentabilidades da poupança e do FGTS comparadas ao IPCA de 1999 para cá. Ele mostra a variação percentual anual de cada um deles. Um gráfico de linhas não é o ideal para mostrar esses dados, mas como são muitos anos, um gráfico de barras agrupadas ficaria difícil de visualizar.
A partir de 2012, foi considerado o retorno da poupança nova; e desde 2016, o retorno do FGTS conta com a distribuição de lucros. De 1999 até 2015, o retorno do FGTS é apenas aproximado, com base na Taxa Referencial (TR) anual (trata-se de uma simplificação, pois a TR é uma taxa diária).

Repare que, nos anos mais recentes, com a mudança na regra da poupança, a Selic baixa e a TR zerada, ficou mais difícil para a caderneta ganhar da inflação e até mesmo do FGTS após a distribuição de lucros. Mesmo depois que a Selic voltou a subir, a dificuldade permaneceu, pois a inflação estava novamente muito elevada.
Quanto ao FGTS, é fato que a distribuição de lucros deu uma melhorada na rentabilidade, a ponto de o fundo ter superado a poupança nos anos de 2018 a 2021 pela primeira vez de 1999 para cá.
O fundo também ganhou da inflação nos anos de 2016 a 2020. A única vez em que isso havia ocorrido de 1999 para cá foi no ano de 2006, que teve uma inflação baixa. No entanto, em 2021, o fundo de garantia voltou a ficar bem abaixo do IPCA, que bateu os dois dígitos.
Se a rentabilidade de 3% ao ano e a distribuição de lucros anual forem mantidas e a TR for substituída por um índice de preços, a preservação do poder de compra da reserva do trabalhador ficaria garantida e ainda contaria com um ganho real (acima da inflação).
Segundo os votos já registrados e a opinião de especialistas, se aprovada, a nova correção proposta só deve passar a valer da data do julgamento em diante, sem efeitos retroativos.
Mas, para os milhares de brasileiros que entraram com ações na Justiça pedindo a revisão da correção monetária do FGTS até o dia 20 de abril, data do julgamento, deve ser garantido algum efeito retroativo, cabendo ao STF somente estabelecer a partir de qual data essas pessoas teriam direito à revisão. Isso porque a Corte entende que quem foi à Justiça já tinha uma expectativa de receber os valores resultantes da revisão.
A empresa Cálculo Jurídico, que fornece um software de cálculos para advogados, cita alguns casos reais de quanto trabalhadores que entraram com ação antes do julgamento podem vir a receber caso consigam corrigir pela inflação valores passados depositados no fundo de garantia (a partir de 1999):
| Caso real | Valor a receber após revisão da correção do FGTS |
| Trabalhadora que se aposentou em 2016 com salário de R$ 8.500 e saldo acumulado de R$ 212 mil no FGTS | R$ 420.234,17 |
| Trabalhador com saldo atual no FGTS de R$ 400, mas que trabalhou em algumas empresas nos últimos 20 anos, com salário médio de R$ 5 mil | R$ 68.799,91 |
| Trabalhador com saldo atual zerado no FGTS, mas que trabalhou na mesma empresa por 13 anos, entre 2009 e 2022. | R$ 6.078,09 |
Note que, para os trabalhadores que entraram com ação até 20 de abril, não é preciso ter saldo no FGTS hoje, nem estar trabalhando com carteira assinada no momento para ter direito à revisão caso o STF derrube a correção pela TR.
Basta ter trabalhado com carteira assinada e, com isso, ter tido saldo no fundo de garantia em algum momento de 1999 para cá.
Confira o episódio desta semana do quadro A Dinheirista, em que a repórter Julia Wiltgen resolve esse e mais casos cabeludos envolvendo dinheiro. Confira:
Caso o STF de fato decida pela inconstitucionalidade da TR para a correção do FGTS e estabeleça que a mudança só valerá da data do julgamento para frente, apenas quem entrou com ação na Justiça até o dia 20 de abril, data do início do julgamento, é que ainda terá chance de pleitear algum efeito retroativo da medida.
Assim, para quem não entrou com ação, não daria mais tempo de buscar a correção para os valores depositados no fundo de garantia de 1999 até agora.
No entanto, conforme alerta o tributarista e fundador da plataforma Easy Legal, Victor Gadelha, para de fato garantir a nova correção a partir da data do julgamento pode também ser necessário entrar com uma ação na Justiça.
Isso porque a Caixa, gestora do FGTS, só deve começar a aplicar a nova correção estabelecida pelo STF após o trânsito em julgado, o que pode levar de seis meses a dois anos para ocorrer. Ou seja, pode ser necessário entrar com uma ação na Justiça para tentar garantir os valores revisados desde 20 de abril de fato.
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