Receita libera nesta quinta-feira (09) o download do programa do imposto de renda 2023; baixe aqui
Prazo de entrega da declaração de IR 2023, porém, só começa dia 15 de março e vai até 31 de maio; baixe aqui o programa do imposto de renda

A Receita Federal libera, nesta quinta-feira (09), o download do programa do imposto de renda 2023. Você pode baixá-lo diretamente no site do órgão, em versões Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.
- Baixe aqui o programa do imposto de renda 2023.
O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.
Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2023. Certifique-se de baixar a versão deste ano.
VEJA TAMBÉM: Passo a passo IMPOSTO DE RENDA 2023: quais DOCUMENTOS você precisa para DECLARAR o IRPF 2023
Prazo para a entrega da declaração foi mantido
A ideia original disponibilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) apenas no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de IR 2023.
No entanto, ontem a Receita anunciou que anteciparia para hoje a liberação do download do programa do imposto de renda para facilitar a organização dos contribuintes e evitar congestionamentos na hora de baixar.
O prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2023, porém, não foi alterado. Os contribuintes terão de 15 de março a 31 de maio para prestar contas ao Leão.
Leia Também
Tanto que as funções de entrega e transmissão da declaração no programa do imposto de renda só serão liberadas no dia 15, assim como a declaração pré-preenchida.
- Imposto de Renda sem complicações: não passe perrengue na hora de declarar o seu IR em 2023. Baixe de forma GRATUITA o guia completo que Seu Dinheiro preparou com todas as orientações que você precisa para fazer sua declaração à Receita sozinho. [É SÓ CLICAR AQUI]
A declaração pré-preenchida virá, neste ano, como mais informações do que no ano passado, e quem a utilizar terá prioridade no recebimento da restituição (depois das prioridades garantidas por Lei).
Ela já vem com várias informações, que só precisam ser conferidas e, eventualmente, corrigidas e complementadas, o que facilita muito na hora de preencher a declaração e minimiza os erros e omissões.
A modalidade pode ser acessada tanto no programa do imposto de renda quanto na declaração online (serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC) e no app Meu Imposto de Renda, basta que o contribuinte faça o login com a sua conta gov.br. Para utilizar a pré-preenchida, a conta gov.br precisa ser nível prata ou ouro. Veja como criá-la.
Declaração online ou via app
Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.
Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:
Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:
Tributáveis:
a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões (exemplo: salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia);
b) recebidos do exterior.
Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos (lucro na venda de um imóvel ou de criptomoedas);
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados), como ganhos com a venda de ações (isentos ou não) e de fundos imobiliários;
e) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
a) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões;
b) parcela isenta correspondente à atividade rural;
c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);
d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.
Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (os dedos-duros descontados em operações na bolsa);
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.
Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5 milhões.
Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2023
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
- Quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Investiu seu FGTS na Eletrobras? Veja se valeu a pena essa aposta e quais são as alternativas se quiser pular fora
Privatização da estatal elétrica completa três anos neste mês; Seu Dinheiro compara o retorno para quem ficou no FGTS com o que foi entregue pelos Fundos Mútuos de Privatização da Eletrobras
O que sabemos até agora sobre o aumento da tributação dos investimentos e o fim da isenção de IR de LCIs, LCAs e outros incentivados
Propostas precisarão passar pelo crivo do Congresso; veja quais já foram comentadas publicamente por Haddad e Hugo Motta e quais ainda estão no campo do rumor
Nova fase do consignado privado começa com portabilidade liberada e crédito adicional para trabalhadores; entenda as novidades
O programa fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada
Governo adia para 25 de junho cobrança de nova alíquota do IOF sobre previdência
Aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL serão taxados em 5% a partir de 25 de junho
Pix Automático vem aí: Banco Central lança nova funcionalidade, que pode substituir débito automático e cartão de crédito; veja como vai funcionar
A nova função vai ao ar no próximo dia 16 e promete facilitar pagamentos de contas como academia, condomínio e assinaturas de streaming
Conta de luz vai ficar mais cara em junho: Aneel aciona a bandeira vermelha e pede uso responsável de energia
Com a mudança, as contas de luz terão adicional de R$ 4,46 a cada 100 kW/h consumidos
Caiu na malha fina do imposto de renda? Veja como regularizar a situação
Saiba como regularizar a sua situação junto à Receita Federal caso a sua declaração apresente informações inconsistentes e caia na malha fina do imposto de renda
Perdeu o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025? Saiba o que fazer
Prazo oficial para o envio da sua declaração do imposto de renda 2025 terminou às 23h59 de 30 de maio. Saiba como acertar as contas com o Leão agora e pagar a multa por atraso
Sem restrição de dia ou horário: fundos do Itaú voltados para liquidez passam a permitir resgates 24h por dia
Itaú Privilège, voltado para o público geral, e Itaú Wealth DI, voltado para o segmento Private, passam a permitir transações mesmo com o mercado fechado
Fraude no INSS: AGU afirma que governo deve usar dinheiro público para ressarcir os aposentados e pensionistas
Depois, o dinheiro deve voltar aos cofres da União a partir da venda dos bens apreendidos das entidades fraudadoras, segundo o advogado-geral da União
Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2025 termina nesta sexta (30). Saiba o que fazer se não der tempo
Hoje também é o último dia para entrega das declarações de saída definitiva, final de espólio e para o pagamento do IR caso ainda haja imposto devido ao fim da declaração
2025 só começa agora: até esta quinta (29), você trabalhou apenas para pagar impostos ao governo, diz estudo
O volume de dias trabalhados para arcar com a carga tributária brasileira mais que dobrou desde a década de 1970, segundo o IBPT
É só até esta sexta (30)! Este guia rápido ajuda quem deixou para declarar o imposto de renda 2025 na última hora
Veja como agilizar o preenchimento da declaração para não perder o prazo e acabar pagando multa
Visa lança cartão para público ultrarrico, com direito a experiências que o dinheiro não compra; entenda quem pode ser cliente
Com a barra bem alta, público potencial do programa de fidelidade é de apenas 200 mil pessoas no país e requer convite de bancos para entrar no “clube de mimos”
Deixou o Brasil em 2024? Veja como preencher a declaração de saída definitiva do país em 2025; prazo vai até 30 de maio
O documento é necessário para encerrar as obrigações fiscais no país e evitar dores de cabeça com a dupla tributação e outros problemas no futuro
Após alta do IOF, contas em dólar ainda valem mais a pena que cartões pré-pagos e cartões de crédito? Fizemos as contas
Comparamos cotações de contas como Wise, Nomad, Avenue e as contas globais de bancos com a compra de papel-moeda, cartões pré-pagos e cartões de crédito internacionais
Carrefour Brasil sairá da bolsa na sexta-feira; veja como ficam as ações CRFB3 na sua carteira e quem recebe dividendos
Com a unificação das operações brasileira e francesa, os BDRs da matriz global do Carrefour começam a ser negociados já na próxima semana
Como declarar o imposto de renda 2025: tudo que você precisa saber para prestar contas ao Leão
Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez
STF decide pelo direito à correção do retorno da poupança nos planos Bresser, Verão e Collor, mas favorece acordo coletivo polêmico
Julgamento encerrado na sexta-feira (23) concluiu ação que começou em 2009, mas ainda há dúvidas em aberto que devem gerar novos embargos
Usuários relatam erro no app do FGTS e saldo zerado; Caixa confirma instabilidade
Aplicativo apresenta mensagens como “saldo inexistente” e “sem contas FGTS”; usuários relatam instabilidade e falta de atendimento pela Caixa