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Uma dúvida comum na hora de declarar fundos de investimento é sobre qual CNPJ informar como sendo o da fonte pagadora
Uma dúvida muito comum na hora de declarar fundos de investimento no imposto de renda, principalmente os fundos imobiliários (FII), é sobre o CNPJ que se deve informar como sendo o da fonte pagadora. Afinal, o certo é declarar o CNPJ do fundo ou da instituição financeira?
Tanto na ficha de Bens e Direitos, nos itens referentes aos fundos, quanto na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva - geralmente usada para se declarar os rendimentos dos fundos - há campos específicos para o contribuinte informar o CNPJ da fonte pagadora.
Até o IR 2021, nas regras do Programa Gerador da Declaração sobre o preenchimento desses campos, constava apenas um genérico "CNPJ da fonte pagadora".
Assim, a orientação dos tributaristas era sempre informar o CNPJ que aparecia no informe de rendimentos como sendo o da fonte pagadora, geralmente o da instituição financeira administradora do fundo.
A única exceção eram os fundos imobiliários. No caso deles, a orientação dos especialistas era informar o CNPJ do fundo.
Desde 2022, porém, os fundos de investimento ganharam um grupo próprio dentro da ficha de Bens e Direitos. O grupo 07 - Fundos, reúne nada menos que 11 tipos diferentes de fundos de investimento, além do item "Outros".
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Agora, nas regras do programa (que podem ser acessadas clicando-se naquele livrinho com um ponto de interrogação na capa, no menu superior), na parte dedicada aos códigos da ficha de Bens e Direitos, a orientação da própria receita é que, no caso do grupo 07, o contribuinte informe, no campo próprio, o CNPJ do fundo, em qualquer caso.
Essa orientação também vale para as fichas de rendimentos. Isso porque, ao informar um fundo na ficha de Bens e Direitos, o contribuinte já tem a opção de clicar no botão para informar o rendimento ligado àquele fundo. E, ao fazer isso, ele é levado para a ficha de rendimento correta, e o programa já puxa o CNPJ informado na ficha de Bens e Direitos, que no caso, terá sido o do fundo.
Assim, mesmo que o contribuinte preencha a ficha de rendimentos manualmente, sem acessá-la pela ficha de Bens e Direitos, ele deverá informar, também, o CNPJ do fundo.
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