Os credores da Light (LIGT3) tentaram emplacar uma ofensiva judicial rápida para interromper o processo de recuperação judicial da companhia, mas o recurso foi suspenso pela 12ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (17).
O mérito dos argumentos apresentados pelos representantes de debenturistas da empresa, incluindo as administradoras Simplific Pavarini e Vórtx, ainda não foi julgado. Mas o desembargador José Carlos Paes determinou a suspensão do recurso pois há questionamentos sobre a ação em discussão em instâncias anteriores.
Na decisão à qual o Seu Dinheiro obteve acesso, Paes argumenta que, como os embargos ainda em julgamento não possuem efeito suspensivo, uma eventual modificação do entendimento na primeira instância poderá implicar em perda do objeto que é alvo do processo — ou seja, a própria recuperação judicial — ou alteração das razões por trás do recurso movido pelos debenturistas.
Vale destacar que, segundo informações da imprensa, a RJ é alvo de outros pedidos suspensivos do Ministério Público Fluminense que ainda estão em análise. O MP alega que, por tratar-se de concessões públicas, duas das empresas que fazem parte do grupo não podem recorrer à recuperação judicial para renegociarem dívidas.
Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz que aceitou o pedido da companhia avaliou que "embora não estejam em recuperação judicial, as concessionárias fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica".
Além disso, a Light divulgou hoje a convocação para uma assembleia com o objetivo de ratificar a recuperação judicial. O encontro de acionistas será online e está marcado para 7 de junho.
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Light (LIGT3) tem R$ 11 bilhões em dívidas
O pedido de recuperação judicial da Light foi aceito na última segunda-feira (15) pela Justiça do Rio de Janeiro. A companhia tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações junto a credores para reestruturar seu endividamento.
Com isso, também foram estendidos os efeitos do "stay period" às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, o braço de geração de energia, até a homologação judicial do plano de recuperação judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.
Por enquanto, a Justiça determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.
O despacho também inclui a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.