Tarcísio barrou: redução de imposto sobre doações e heranças, o ITCMD, é vetado em SP
Se o projeto de lei tivesse sido sancionado, a tributação cairia de 4% para 1% sobre heranças e para 0,5% nas doações
O ditado diz que quem avisa, amigo é. No apagar das luzes de 2022, o Seu Dinheiro alertou os paulistanos que Tarcísio de Freitas (Republicanos) iria vetar a redução do imposto sobre doações e heranças depois que tomasse posse. Nesta quarta-feira (8), o governador de São Paulo barrou o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
De autoria do deputado Frederico d’Avila (PL-SP), o projeto previa que a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) cairia de 4% para 1% na tributação incidente sobre heranças e para 0,5% nas doações.
A secretaria de Fazenda estimou que a medida retiraria R$ 4 bilhões por ano da arrecadação estadual.
O ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. O tributo é usado para reduzir a desigualdade social em outros países.
A justificativa do veto
Como justificativa ao veto, Tarcísio afirma que reconhece "os elevados propósitos do legislador", mas diz que o texto não prevê formas de compensação na arrecadação, seja por meio do "aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".
De acordo com o governador, a proposta prevê um benefício de natureza tributária sem estimar o impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos.
A renúncia de receita sem contrapartida desrespeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele diz ainda que a Secretaria da Fazenda e Planejamento entende que a proposição esvazia "quase completamente a arrecadação do imposto", já que a nova alíquota representaria 25% do nível atual para heranças, e 12,5% em casos de doações.
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ITCMD: o imposto em outros estados
O ITCMD é um imposto estadual. Cada estado tem autonomia para definir os critérios e alíquotas para as suas regiões, no entanto, não pode passar de 8% por uma definição do Senado Federal.
Alguns estados possuem alíquota única. São eles:
- São Paulo: 4%
- Paraná: 4%
- Espírito Santo: 4%
- Pará: 4%
- Roraima: 4%
- Amazonas: 2%
- Rio Grande do Norte: 3%
- Minas Gerais: 5%
Nos demais, o percentual varia de acordo com o valor dos bens e com o diferencial entre a herança e a doação em vida. Entre os dez estados com alíquotas mais elevadas estão:
- Santa Catarina: 1% a 8%
- Bahia: 3,5% a 8%
- Rio de Janeiro: 4% a 8%
Em algunsa regiões, no entanto, há uma faixa de isenção, além de regras sobre imunidade.
*Com informações do Estadão Conteúdo e da Folha
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