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Mudança da meta fiscal de 2026 é quase certa com queda do decreto do IOF, diz Felipe Salto

Salto destaca que já considerava a possibilidade de alteração da meta elevada antes mesmo da derrubada do IOF

A questão do IOF não se encerra com a derrubada do decreto, segundo Salto

O ex-diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado e atual economista-chefe da Warren Investimentos, Felipe Salto, avalia que a derrubada na quarta-feira (25), pelo Congresso, do decreto do governo que aumentaria alíquotas do Imposto sobre Operações financeiras (IOF) amplia a chance de mudança da meta fiscal de 2026.

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Salto destaca que já considerava a possibilidade de alteração da meta elevada antes mesmo da derrubada do IOF.

Segundo o economista, mesmo com as receitas adicionais que viriam com o aumento do IOF, a revisão de gastos tributários (ainda não enviada pelo Executivo) e a medida provisória 1.303, seria preciso um contingenciamento de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões no próximo ano para cumprir o objetivo fiscal.

"Sem as receitas novas do IOF e com todas as incertezas em torno das demais medidas, o contingenciamento requerido para cumprir o piso da meta do ano que vem torna-se ainda maior. O impedimento à sua realização é o baixo nível de despesas discricionárias, conforme previstas no PLDO [Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias]. Sendo assim, o nosso cenário de alteração da meta fiscal em agosto, quando do envio do PLOA [Projeto de Lei Orçamentária Anual], torna-se ainda mais provável", analisou o economista e especialista em contas públicas.

Para 2025, a solução, na avaliação da Warren, será uma combinação de contingenciamento adicional com a obtenção de receitas atípicas, eventualmente oriundas do petróleo.

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Judicialização da derrubada do IOF

A questão do IOF não se encerra com a derrubada do decreto que permitia o aumento das alíquotas do imposto em questão, segundo o economista da Warren. Para Salto, a decisão do Congresso vai terminar nas "barras da Justiça". Ou seja, em judicialização.

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"Há dois argumentos possíveis para judicializar a questão da derrubada dos decretos presidenciais do IOF. O primeiro é o fato de a Constituição reservar ao Executivo a prerrogativa de alterar as alíquotas do imposto, sendo este um tributo regulatório, da mesma forma que o IPI, por exemplo. Ao se imiscuir na questão, derrubando a iniciativa do Executivo, o Congresso estaria ferindo o princípio da separação de Poderes, que é cláusula pétrea", disse Salto, que também ocupou a cadeira de secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.

O segundo argumento, mais frágil, mas não menos importante, em meio à extrema politização do debate em tela, continua o economista, é a garantia legal para elevação do IOF, mesmo quando motivada por questões relacionadas à política fiscal ou monetária.

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