Relatório da Reforma Tributária é apresentado no Senado; veja 10 pontos que mudaram em relação ao texto da Câmara e quais os próximos passos
Relator Eduardo Braga protocolou parecer com as mudanças e prevê que votação do texto comece em 7 de novembro

A Reforma Tributária prevista na Proposta de Emenda à Constituição 45 foi modificada no Senado, e o texto com as alterações deve começar a ser apreciado pelos parlamentares no dia 7 de novembro.
Nesta quarta-feira (25), o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma na Casa, protocolou seu parecer com as mudanças em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
No total, são 10 alterações principais, entre as quais um número maior de setores e categorias profissionais com tratamento diferenciado; uma trava para evitar o aumento da carga tributária com base na receita dos impostos que serão extintos nos últimos anos; um aumento de R$ 20 bilhões no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, elevando o aporte do governo para R$ 60 bilhões; e a instituição de dois tipos de cestas básicas, uma com imposto zerado e outra com imposto reduzido.
A previsão do relator é de que a proposta seja votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 7 de novembro, seguindo para o plenário da Casa em 9 de novembro
O cerne da Reforma Tributária que tramita no Congresso são as mudanças nos impostos sobre o consumo, transformando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
Veja a seguir ponto a ponto as principais mudanças feitas no Senado:
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1. Alíquotas reduzidas para profissionais liberais
Criação de uma alíquota intermediária com desconto de 30% em relação à alíquota-padrão para profissionais liberais, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros. Trata-se de profissionais que não se enquadram no Simples e que sofreriam um forte aumento de carga tributária com a reforma.
A exceção vinha sendo pleiteada por essas categorias profissionais e se junta a outros setores que já haviam sido contemplados com desconto no texto aprovado na Câmara, porém de 60%, como transporte coletivo de passageiros, produtos de higiene e limpeza, produções artísticas e culturais, entre outros.
O relatório de Braga também incluiu isenção da CBS para Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs).
2. Trava para a carga tributária
O teto para o aumento de impostos será calculado com base na média da receita com os tributos que serão extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 a 2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
A ideia é que a alíquota de referência dos novos tributos seja reduzida caso exceda esse teto de referência. A trava poderá ser revisada a cada cinco anos.
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3. Aumento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Destinado a reduzir as desigualdades regionais e permitir aos estados conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário, o FNDR teve seu valor de aporte, pela União, elevado de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões. O aporte adicional de R$ 20 bilhões será feito de forma gradual ao longo de dez anos, até 2043.
O relator também definiu que os critérios de distribuição dos recursos sejam renda per capita e população. As mudanças vêm no sentido de apaziguar as disputas entre os estados e destes com a União por conta das mudanças com a reforma tributária.
4. Alíquota zero para a cesta básica e criação da cesta básica ampliada
Diante da dificuldade de se definir uma cesta básica nacional, o relatório de Braga definiu dois tipos de cesta básica, ambas com lista de produtos a ser definida em lei complementar e possibilidade de cashback (devolução dos impostos) à população.
Haverá um rol de produtos mais restrito, respeitando caráter regional e nutricional, com alíquota zerada, com foco no enfrentamento à fome; e uma lista estendida, com alíquota reduzida em 60% em relação à alíquota padrão. A versão anterior do texto previa apenas o desconto de 60% para os produtos de cesta básica.
O percentual e a operacionalização do cashback para os itens com alíquota reduzida serão definidos posteriormente.
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5. Comitê gestor no lugar do Conselho Federativo
O conceito de Conselho Federativo para gestão dos impostos estaduais e municipais, definido no texto da reforma tributária aprovado na Câmara, foi substituído pelo de "comitê gestor", com menos poderes.
O órgão não poderá propor iniciativas de lei, e haverá controle externo pelos tribunais de contas de estados e municípios. As decisões deverão ser tomadas com o apoio da maioria absoluta dos membros, dos representantes dos estados e do Distrito Federal que correspondam a 50% da população e da maioria absoluta dos representantes dos municípios.
O Congresso poderá convocar o presidente desse comitê para prestar esclarecimentos, como ocorre hoje com ministros de Estado. O presidente deverá ter "notórios conhecimentos de administração tributária" e a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta do Senado.
6. Cashback de energia elétrica
Previsão de cashback obrigatório na conta de luz de consumidores de baixa renda. Uma lei complementar vai definir o mecanismo, seus critérios e aplicação.
7. Imposto seletivo
O relatório estabelece que o Imposto Seletivo terá suas alíquotas definidas por lei ordinária, e não lei complementar, como pediam alguns senadores. Já a regulamentação virá por lei complementar.
Braga deixou explícito no texto que a taxa terá "finalidade extrafiscal" e estabeleceu que o imposto não poderá incidir sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações.
O objetivo do imposto é desestimular a produção e o consumo de itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Armas e munições, por exemplo, poderão ser taxadas, exceto quando destinadas à administração pública.
Eduardo Braga definiu no texto da reforma tributária que a extração de minérios e petróleo terá uma alíquota máxima de 1%, independentemente da destinação, mas caberá a lei complementar definir quais tipos de recursos naturais extraídos serão taxados, podendo-se criar exceções.
8. Inclusão de mais serviços nos regimes específicos
Inclusão dos serviços de saneamento, concessão de rodovias, telecomunicações, combustíveis e lubrificantes no rol de regimes específicos.
Também foram acrescentadas operações por tratado ou convenção internacional, serviços de agência de viagem e turismo, transporte coletivo rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo de passageiros.
O regime específico para os combustíveis e lubrificantes terá as alíquotas definidas por resolução do Senado.
9. Cide-combustíveis
Destinação da Cide-Combustíveis para o transporte público coletivo de passageiros, que terá regime de tributação diferenciado. Esta era uma demanda antiga do setor, que defende a possibilidade de redução das tarifas de transporte para aumentar o fluxo de passageiros e manter as contas de empresas, prefeituras e governos regionais equilibradas.
10. Cide Zona Franca de Manaus
Instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham a industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O objetivo é garantir tratamento favorecido ao polo industrial.
A arrecadação da Cide será destinada para subvenção da industrialização incentivada na Zona Franca e também ao Fundo de Sustentabilidade para a região, que terá a gestão compartilhada pela União com o Estado do Amazonas.
Com Estadão Conteúdo e Agência Senado.
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