Receita regulamenta tributação de fundos de investimento dos super-ricos
Novas normas para os fundos exclusivos e offshore, usados pelos super-ricos, foram publicadas no Diário Oficial da União

A Receita Federal regulamentou a lei que trata da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, usados pelos super-ricos.
As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (15).
A “taxação dos super-ricos”, como ficou conhecida a medida, passou no Senado no fim de novembro e foi sancionada em seguida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os fundos exclusivos são chamados de fundos dos super-ricos pelo fato de serem destinados exclusivamente aos chamados “investidores profissionais”, aqueles com pelo menos R$ 10 milhões em aplicações comprovadas no mercado financeiro.
As novas regras para os super-ricos
A "taxação dos super-ricos" é considerada uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em sua complicada busca pelo déficit fiscal zerado no ano já em 2024.
Antes da aprovação da lei, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só eram tributados quando os detentores retiravam seus lucros, o chamado "resgate", o que pode levar anos ou nunca ocorrer.
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Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema "come-cotas", e os offshore, uma vez por ano.
A Instrução Normativa RFB 2.166, publicada ontem, disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda obtida por estes fundos até 31 de dezembro de 2023.
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A partir de agora, estes rendimentos estarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, com pagamento à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.
Os contribuintes que investem nos fundos dos super-ricos também poderão antecipar o pagamento do IRRF, e neste caso haverá redução da alíquota para 8%.
Neste caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024.
Para os rendimentos apurados em dezembro, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.
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