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Receita regulamenta tributação de fundos de investimento dos super-ricos

Novas normas para os fundos exclusivos e offshore, usados pelos super-ricos, foram publicadas no Diário Oficial da União

Lula e Leão do Imposto de Renda
Regulamentação da taxação dos super-ricos foi publicada no Diário Oficial da União. Imagem: Luisa Dörr/Shutterstock/Montage Brenda Silva

A Receita Federal regulamentou a lei que trata da tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, usados pelos super-ricos.

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As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (15).

A “taxação dos super-ricos”, como ficou conhecida a medida, passou no Senado no fim de novembro e foi sancionada em seguida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os fundos exclusivos são chamados de fundos dos super-ricos pelo fato de serem destinados exclusivamente aos chamados “investidores profissionais”, aqueles com pelo menos R$ 10 milhões em aplicações comprovadas no mercado financeiro.

As novas regras para os super-ricos

A "taxação dos super-ricos" é considerada uma vitória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em sua complicada busca pelo déficit fiscal zerado no ano já em 2024.

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Antes da aprovação da lei, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, só eram tributados quando os detentores retiravam seus lucros, o chamado "resgate", o que pode levar anos ou nunca ocorrer.

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Com a lei, fundos exclusivos passarão a ser taxados semestralmente, no sistema "come-cotas", e os offshore, uma vez por ano.

A Instrução Normativa RFB 2.166, publicada ontem, disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda obtida por estes fundos até 31 de dezembro de 2023.

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A partir de agora, estes rendimentos estarão sujeitos a Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, com pagamento à vista até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa Selic.

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Os contribuintes que investem nos fundos dos super-ricos também poderão antecipar o pagamento do IRRF, e neste caso haverá redução da alíquota para 8%.

Neste caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024.

Para os rendimentos apurados em dezembro, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de junho de 2024.

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