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Faixa de isenção da tabela de IR subirá para R$ 2.112 e será complementada por um desconto simplificado de R$ 528; mudança deve entrar em vigor em maio
A Receita Federal confirmou, no último fim de semana, as declarações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos - R$ 2.640, após o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 - passarão a ter isenção de imposto de renda.
A mudança entrará em vigor em maio e se dará por Medida Provisória que deve ser editada nos próximos dias. Em entrevista à TV Globo, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse esperar que 13,7 milhões de pessoas deixem de pagar IR a partir da alteração, o equivalente a 40% dos contribuintes.
Não se trata, porém, de uma verdadeira atualização da tabela progressiva de imposto de renda, aquela que determina as alíquotas de IR incidentes sobre rendimentos como salários, aluguéis recebidos, pensões e aposentadorias.
O que vai ocorrer agora é, a princípio, apenas uma elevação da faixa de isenção de imposto de renda, que vai subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Com isso, o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01. Os demais valores permanecem os mesmos.
Em adição a isso, todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528, que na prática tornará isentos de IR todos os contribuintes que ganham até R$ 2.640 por mês.
"Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
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Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente."
- Receita Federal, em nota de 18/02/2023
Todos os contribuintes serão beneficiados pelo aumento da faixa de isenção, uma vez que a tributação só incide sobre os valores recebidos que ultrapassam esse limite; além disso, também serão contemplados pelo desconto de R$ 528, muito embora ele provavelmente não será vantajoso para quem ganha acima de dois salários mínimos, pois essas pessoas em geral têm direito a outras deduções, como previdência, dependentes e pensões alimentícias pagas.
Aliás, a dedução de R$ 528 é opcional, ou seja, todos aqueles contribuintes que tenham direito a descontos maiores pela legislação atual poderão optar por eles.
A tabela progressiva de imposto de renda está defasada, pois a última atualização ocorreu em 2015. De lá para cá, segundo a Receita, a inflação foi de 50%, o que significa que, na prática, o brasileiro está pagando mais imposto, uma vez que viu seu poder de compra ser corroído pelo dragão.
Na sua campanha à Presidência da República, Lula havia prometido elevar a faixa de isenção de imposto de renda a todos aqueles que ganham até R$ 5 mil, mas as restrições fiscais atuais o obrigaram a ser mais comedido. Ainda assim, o presidente sustenta que a faixa de isenção subirá progressivamente até atingir os R$ 5 mil desejados.
Veja como fica a base de cálculo do imposto de renda (valor sobre o qual é aplicada a alíquota de IR) após o desconto simplificado mensal de R$ 528 no caso de diferentes valores de rendimento, conforme simulação da Receita Federal:
| Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
| R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
| R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
| R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
| R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
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