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Resolução CVM 175, chamada de Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, permite que investidor de varejo tenha acesso a fundos hoje restritos a milionários; veja as mudanças que mais afetam a pessoa física
As regras dos fundos de investimento brasileiros mudaram. Nesta segunda-feira (02) entra em vigor finalmente a Resolução CVM 175, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro do ano passado, após dois anos de discussão.
A nova norma deveria ter começado a valer no último mês de abril, mas seu lançamento foi adiado para hoje. De lá para cá, o chamado Marco Regulatório dos Fundos de Investimento foi pontualmente modificado por duas outras resoluções, as de números 184 e 187, que incluíram mais categorias de fundos de investimento nas novas regras.
O texto atualiza as normas inicialmente estabelecidas pelas Instruções de números 555 e 356, sendo composto por um conjunto de regras geral, válido para todos os fundos, e uma série de anexos específicos para cada categoria de fundos. Segundo a CVM, essa arquitetura traz flexibilidade e reduz custos.
Embora a maior parte das mudanças seja bastante técnica, algumas delas mudam diretamente a vida do investidor pessoa física que é cotista de fundos. As principais são aquelas que dão acesso ao público geral, inclusive ao investidor de varejo, a fundos antes restritos a investidores milionários, classificados como qualificados ou profissionais.
Segundo José Roberto Meirelles, coordenador da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do escritório Silveiro Advogados, destacam-se ainda as medidas que trazem mais segurança para o investidor, como a regulamentação da responsabilidade limitada dos cotistas de fundos, conforme já estava previsto na Lei de Liberdade Econômica, de 2019; e a possibilidade de os fundos criarem classes e subclasses de cotas, com segregação patrimonial, dentro da estrutura de um mesmo fundo.
A seguir, elencamos as mudanças introduzidas pela Resolução CVM 175 que afetam mais diretamente o investidor pessoa física:
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A princípio, estão sujeitos às novas normas as seguintes categorias de fundos, que já dispõem de anexos na Resolução CVM 175:
Posteriormente, a CVM deseja acrescentar também normas específicas para os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros).
A norma abre novas possibilidades de investimento para os FIFs, como a de investir em crioptoativos e ativos ligados à economia verde.
Também permite que fundos que investem 100% do patrimônio no exterior e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) possam ser oferecidos ao público geral, que inclui os investidores de varejo.
Hoje, tais investimentos são restritos aos investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) e profissionais (com mais de R$ 10 milhões sem aplicações financeiras).
No caso dos FIDCs, as novas regras preveem também a implementação de medidas que reduzem o risco para o investidor pessoa física, como o aumento das atribuições dos gestores, que passam a ficar responsáveis pela estruturação do fundo e pela verificação do lastro dos ativos que compõem a carteira; e a necessidade de os ativos (direitos creditórios) serem submetidos a registro, o que diminui o risco de fraude.
Entenda o que são e como funcionam os FIDCs.
Os fundos que surgirem a partir da publicação da norma deverão já nascer adaptados às novas regras. Mas aqueles que já existem precisam se adaptar totalmente às novas regras até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs, que têm prazo até 1º de abril de 2024.
Esse prazo de transição, porém, pode trazer efeitos colaterais negativos para a indústria de fundos, na opinião de José Roberto Meirelles. Para ele, essa convivência entre regras diferentes durante tanto tempo pode trazer certa insegurança jurídica e até mesmo elevar os custos para os prestadores de serviços da indústria de fundos.
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