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Sob nova regulação

O que você precisa saber sobre as novas regras dos fundos de investimento que entram em vigor hoje

Resolução CVM 175, chamada de Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, permite que investidor de varejo tenha acesso a fundos hoje restritos a milionários; veja as mudanças que mais afetam a pessoa física

Martelo de juiz e dinheiro, representando a Justiça em casos de precatórios, herança e recuperação judicial
Resolução CVM 175 substitui as regras inicialmente estabelecidas nas Instruções 555 e 356. Imagem: Shutterstock

As regras dos fundos de investimento brasileiros mudaram. Nesta segunda-feira (02) entra em vigor finalmente a Resolução CVM 175, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro do ano passado, após dois anos de discussão.

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A nova norma deveria ter começado a valer no último mês de abril, mas seu lançamento foi adiado para hoje. De lá para cá, o chamado Marco Regulatório dos Fundos de Investimento foi pontualmente modificado por duas outras resoluções, as de números 184 e 187, que incluíram mais categorias de fundos de investimento nas novas regras.

O texto atualiza as normas inicialmente estabelecidas pelas Instruções de números 555 e 356, sendo composto por um conjunto de regras geral, válido para todos os fundos, e uma série de anexos específicos para cada categoria de fundos. Segundo a CVM, essa arquitetura traz flexibilidade e reduz custos.

Embora a maior parte das mudanças seja bastante técnica, algumas delas mudam diretamente a vida do investidor pessoa física que é cotista de fundos. As principais são aquelas que dão acesso ao público geral, inclusive ao investidor de varejo, a fundos antes restritos a investidores milionários, classificados como qualificados ou profissionais.

Segundo José Roberto Meirelles, coordenador da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do escritório Silveiro Advogados, destacam-se ainda as medidas que trazem mais segurança para o investidor, como a regulamentação da responsabilidade limitada dos cotistas de fundos, conforme já estava previsto na Lei de Liberdade Econômica, de 2019; e a possibilidade de os fundos criarem classes e subclasses de cotas, com segregação patrimonial, dentro da estrutura de um mesmo fundo.

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A seguir, elencamos as mudanças introduzidas pela Resolução CVM 175 que afetam mais diretamente o investidor pessoa física:

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Quais tipos de fundos de investimento serão contemplados pelas novas normas?

A princípio, estão sujeitos às novas normas as seguintes categorias de fundos, que já dispõem de anexos na Resolução CVM 175:

  • Fundos de Investimento Financeiro (FIF), que incluem os fundos abertos normalmente disponíveis para as pessoas físicas em plataformas de investimento, como os de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações;
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • Fundos de Investimento em Participações (FIP);
  • Fundos de Investimento em Índices de Mercado (ETFs);
  • Fundos Mútuos de Privatização - FGTS (FMP-FGTS);
  • Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine);
  • Fundos Mútuos de Ações Incentivadas (FMAI);
  • Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);
  • Fundos previdenciários;
  • FIDCs constituídos no âmbito do Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social (FIDC–PIPS).

Posteriormente, a CVM deseja acrescentar também normas específicas para os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros).

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A quais novos investimentos o investidor pessoa física terá acesso?

A norma abre novas possibilidades de investimento para os FIFs, como a de investir em crioptoativos e ativos ligados à economia verde.

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Também permite que fundos que investem 100% do patrimônio no exterior e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) possam ser oferecidos ao público geral, que inclui os investidores de varejo.

Hoje, tais investimentos são restritos aos investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) e profissionais (com mais de R$ 10 milhões sem aplicações financeiras).

No caso dos FIDCs, as novas regras preveem também a implementação de medidas que reduzem o risco para o investidor pessoa física, como o aumento das atribuições dos gestores, que passam a ficar responsáveis pela estruturação do fundo e pela verificação do lastro dos ativos que compõem a carteira; e a necessidade de os ativos (direitos creditórios) serem submetidos a registro, o que diminui o risco de fraude.

Entenda o que são e como funcionam os FIDCs.

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Quais são as novidades que aumentam a segurança para o patrimônio dos investidores de fundos?

  • Gestora e administradora passam a dividir responsabilidades na contratação de prestadores de serviços dos fundos. A medida amplia o envolvimento e a responsabilidade da gestora. Hoje, é a administradora a responsável por todas as contratações. Com a nova norma, a gestora cuidará de algumas delas, como a do distribuidor e a da consultoria de investimentos, enquanto a administradora permanecerá responsável por contratar outras, como a auditoria e o custodiante.
  • Fundos poderão prever responsabilidade limitada ou ilimitada para os cotistas: hoje, por padrão, cotistas podem ser chamados a aportar mais recursos em caso de perdas em valor superior ao patrimônio do fundo. A nova regra inverte essa lógica. Todos os fundos passam a prever responsabilidade limitada, em que os cotistas passam a responder apenas até o valor das suas cotas. Para preferem responsabilidade ilimitada, os fundos deverão comunicar aos cotistas, que deverão assinar um termo de ciência. “O que hoje é regra vai passar a ser exceção. Vai ser uma segurança maravilhosa para o investidor”, diz Meirelles.;
  • Fundos poderão passar a pedir insolvência: tendo em vista o item anterior, os fundos de investimento poderão passar a pedir insolvência, seguindo a mesma legislação das empresas, caso cheguem a ter problemas de liquidez e não possam pedir novos aportes dos cotistas;
  • Fundos poderão passar a ter classes e subclasses de cotas dentro da mesma estrutura, mas com patrimônios segregados e voltadas para diferentes ativos (ações, renda fixa, câmbio etc.): por exemplo, será possível dispor de classes que permitam investir em determinados tipos de ativos vedados para as demais classes ou voltadas a um perfil específico de investidor, inclusive com taxas de administração e performance diferentes para cada uma. Também será possível manter os fundos master e fundos-espelho sob o mesmo chapéu. O investidor poderá escolher em quais classes investir (e quais riscos correr), e caso uma classe dê prejuízo, ela não afetará as demais. Com isso, explica Meirelles, as gestoras não vão precisar mais criar vários fundos para os cotistas acessarem separadamente os diferentes ativos da sua estratégia. “Dentro dessa estrutura única, o fundo pode, se quiser, utilizar os mesmos prestadores de serviços, o que pode, no futuro, reduzir os custos do fundo”, diz o advogado.

Até quando os fundos de investimento precisam se adequar totalmente à nova norma?

Os fundos que surgirem a partir da publicação da norma deverão já nascer adaptados às novas regras. Mas aqueles que já existem precisam se adaptar totalmente às novas regras até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs, que têm prazo até 1º de abril de 2024.

Esse prazo de transição, porém, pode trazer efeitos colaterais negativos para a indústria de fundos, na opinião de José Roberto Meirelles. Para ele, essa convivência entre regras diferentes durante tanto tempo pode trazer certa insegurança jurídica e até mesmo elevar os custos para os prestadores de serviços da indústria de fundos.

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