Conheça os detalhes da nova Resolução 175, que poderá adicionar um tempero especial à indústria de fundos
Fundos poderão investir mais no exterior? Entenda as principais novidades da nova Resolução da CVM, que entra em vigor a partir de abril

Outro dia estava em casa comendo uma pizza de calabresa com amigos e, como de praxe, peguei uma garrafa de ketchup para aprimorar o sabor dessa delícia italiana.
Para minha surpresa, eles ficaram assustados com aquele tempero aparentemente inusitado. Mas, já diz o ditado (adaptado para todas as idades): gosto é subjetivo e cada um tem o seu.
Enquanto temperava meu pedaço de pizza e aproveitava uma boa conversa, comecei a reparar na embalagem do ketchup (tenho meus lapsos momentâneos):

A Heinz, além de ser minha marca de molhos favorita, foi quem popularizou a embalagem invertida para o setor, lá em 2002.
Antes disso, o frasco de vidro icônico da companhia apresentava uma série de problemas, como a dificuldade de aproveitar o resto do molho no fundo da garrafa e a bagunça ao utilizar a manobra comum de “chacoalhar e bater” – quem nunca?
Essa aparente pequena alteração trouxe uma explosão de vendas para a empresa, em uma época em que a fobia de gordura se instaurava e o consumo pelo produto era reduzido.
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Trata-se, até hoje, de um dos exemplos de experiência do cliente (famoso “UX”) de maior sucesso, feito por uma companhia de mais de 150 anos de vida – até “macaco-velho” aprende uns truques novos.
Recentemente, a CVM, “macaco-velho” da indústria de fundos, também buscou melhorar a experiência dos seus “clientes” com o anúncio da nova Resolução 175 no final do ano passado (mas que só entra em vigor a partir de 3 de abril).
Essa nova Resolução revoga a Instrução 555 anterior (de dezembro de 2014), já amplamente conhecida até então no mercado, e outras 37 normas.
Ela traz todas as regras que os fundos de investimento precisam seguir para que possam funcionar normalmente, desde os ativos que eles podem aplicar, informações sobre como definir custos, prazos de aplicação e resgate, até as responsabilidades de cada integrante da estrutura.
Se quer colocar um fundo de pé, precisa se enquadrar a todas essas regras.
Resolução 175: o que muda?
Pois bem, após uma série de consultas públicas com o mercado, eis que surgiu a nova Resolução 175, que traz uma série de mudanças para essa indústria.
Ontem (12), inclusive, ocorreu um papo entre executivos da Anbima e da CVM para esclarecer e tirar as dúvidas em relação à nova regulação — você pode conferir a gravação do evento por aqui, mas, já adianto, é um tema bem denso e complexo.
Separamos a seguir as que mais importam para você, investidor, por ordem de relevância:
- Ampliação dos limites para investimentos no exterior em fundos para o varejo: anteriormente restritos a investidores qualificados (IQ) – aqueles com mais de R$ 1 milhão em ativos financeiros ou certificação reconhecida pela CVM –, os fundos para investidores em geral poderão acessar investimentos estrangeiros em até 100% do patrimônio, desde que seguidas uma série de condições em regulamento;
- Disponibilidade de produtos mais sofisticados, como os FIDCs, para investidores em geral: os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), que também só eram acessíveis a investidores qualificados, agora poderão ser acessados por qualquer um, desde que seja um fundo composto somente por cotas sênior (aquelas com maior qualidade de crédito, superior às cotas mezanino e subordinada), o que abre uma nova oportunidade de diversificação aos investidores;
- Limitação de responsabilidade aos cotistas, em caso de perda superior ao patrimônio do fundo: essa novidade é importante pois impede que os cotistas sejam obrigados a realizar novos aportes em um fundo que apresente patrimônio líquido negativo, trazendo mais segurança ao investidor;
- Divisão de taxas de forma independente no regulamento: os custos do fundo serão divididos em três principais, administração, gestão e distribuição, fazendo com que a informação fique mais clara ao investidor em relação à remuneração de cada um dos prestadores de serviços na estrutura do fundo.
Outras alterações são mais interessantes às próprias gestoras (mas, por tabela, também aos cotistas) na constituição e estratégia do fundo:
- Segregação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo: isso significa, em teoria, que as gestoras não precisarão criar cinco ou seis veículos diferentes para plataformas diferentes. Basta segregar o patrimônio de cotistas que querem seguir uma mesma estratégia dentro de uma única classe (seria como o fundo master na estrutura atual, que organiza os ativos), que será como um grande guarda-chuva para todas essas subclasses (como os fundos feeders e espelhos atuais, que organizam os passivos) diferentes, que poderão ter público-alvo, prazo de resgate e taxas diferentes – essa estrutura multiclasses, entretanto, terá um prazo maior de adaptação para as casas, entrando em vigor somente em abril de 2024;
- Equilíbrio de responsabilidades entre gestor e administrador: agora, gestor e administrador passam a ter suas responsabilidades mais alinhadas à importância de cada um na estrutura do fundo, dado que ambos são figuras essenciais em sua constituição e funcionamento;
- Aplicação direta por fundos em ativos como criptos e créditos de carbono: nesse caso, a aplicação direta pode ajudar a reduzir custos e melhorar a organização da estrutura do fundo (assim como a novidade anterior).
E o que isso tudo quer dizer?
Muitas coisas (aparentemente) boas. Mas será que, na prática, irá impactar tanto a indústria?
Voltando à Heinz, o objetivo da companhia era trazer uma experiência melhor aos seus clientes com sua novíssima invenção da embalagem invertida. As expectativas eram altas para que tudo corresse como o esperado e ajudasse a popularizar o produto.
Porém, ao fim do dia, precisavam colocar para rodar e ver a adesão pelos usuários na prática — ditadura do teste, como dizem.
A proposta da Heinz, por exemplo, era de que as garrafas fossem estocadas à temperatura ambiente, para que sua mecânica funcionasse corretamente. Entretanto, todos nós sabemos que, depois de retirado o lacre, o ketchup vai direto para a geladeira.
É aí que o problema começou a se instaurar: em alguns casos, dependendo da temperatura, o molho grudava na saída e impedia o seu bom funcionamento, necessitando do velho “chacoalhão”.
Em outros casos, ocorria o vazamento do produto por estar “desafiando” a gravidade. Provavelmente foi aí que surgiram as “ranhuras” no orifício, para resolverem questões que surgiram durante teste e usos práticos – trata-se do clássico “não é o usuário que deve se adequar a você, mas, sim, você quem deve se adequar a ele”, o design centrado no usuário de Steve Jobs.

Resta saber agora se a indústria de fundos de investimento irá aderir a todas as mudanças da Resolução 175 — sinceramente, tenho minhas dúvidas.
Digo isso pois a mais importante delas, na minha opinião — a expansão dos limites para fundos investirem no exterior — possui uma série de ressalvas para que seja permitido extrapolar os investimentos lá fora.
E agora?
Na prática, vai depender se as gestoras estarão dispostas a se adaptarem às novas regras e a demanda dos investidores por esse produto — sendo que a primeira condição está intimamente ligada à segunda.
Além disso, é comum que novas regulamentações possam ser um pouco controversas e possam levar algum tempo para serem completamente compreendidas e assimiladas pelo mercado.
A própria alteração para segregação de classes e subclasses, por exemplo, poderá demandar uma atualização operacional trabalhosa.
Ainda que seja importante essa movimentação pela CVM para fomentar a discussão — e melhorar a “embalagem do ketchup” —, pode ser que as mudanças não funcionem do jeito esperado, pelo menos no curto prazo.
Entretanto, gostaria muito de ver uma revolução nesse sentido (mesmo que a longo prazo). Em minha rotina na análise de fundos recebo dúvidas o tempo todo sobre “qual o fundo recomendado que possui mais exposição a ativos internacionais”.
A resposta sempre dependia se o interlocutor era um investidor qualificado — que possui um leque maior de investimentos sofisticados à disposição —, ou se era um investidor de varejo, sem essa qualificação.
Afinal, na Instrução anterior, fundos para IQ podiam investir somente até 40% do patrimônio em ativos estrangeiros, enquanto fundos para PG (público geral) eram limitados a 20%.
Ora, se o investidor já consegue comprar ações lá fora diretamente com alguns poucos cliques e sem muita burocracia, já era hora de facilitar o acesso através de fundos para o varejo — que, vamos combinar, conta com uma estrutura muito mais segura para o investidor, além de uma gestão profissional por trás.
Resolução 175: como aproveitar?
Como alocadores, em nossas carteiras de fundos sugeridas na série Os Melhores Fundos de Investimento, também esperávamos alguma mudança nos limites de IQ e IP (investidores profissionais) em FoFs (fundo de fundos) – limitados a 20% e 5%, respectivamente, em fundos para público geral.
Esse tipo de veículo (FoFs) facilita o acesso a uma diversificação entre classes, ativos, moedas, regiões e a gestoras, mas, com essas limitações, impedem sua máxima sofisticação. Acho que precisaremos esperar mais alguns anos.
No fim, é bom lembrar que muita gente até hoje continua usando a famosa embalagem invertida de ketchup, o que mostra que as mudanças foram positivas e a experiência foi boa. Resta agora aguardarmos para saber se a nova Resolução 175 vai servir para temperar a nossa pizza ou simplesmente se encher de moscas.
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