No próximo dia 3 de abril, a B3 irá divulgar a primeira prévia da próxima carteira do Ibovespa, que valerá para os meses de maio a agosto. E as corretoras brasileiras já começam a fazer suas apostas de quem deve passar a integrar o principal índice da bolsa brasileira, revisto a cada quatro meses.
Uma delas é a Genial Investimentos, que divulgou, nesta terça-feira (21), suas previsões de quais ações devem entrar ou sair do índice no próximo rebalanceamento. Para a corretora, a nova integrante deve ser uma petroleira: a PetroReconcavo (RECV3), que deve ingressar com peso de 0,414% na composição do Ibovespa.
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Ainda segundo o relatório assinado pelo estrategista Filipe Villegas, a princípio nenhuma ação deve sair do índice, o que significa que ele passaria a ter 89 ações, de 88 atualmente.
No entanto, o analista alerta que duas das ações que atualmente compõem o Ibovespa podem eventualmente sair do índice se continuarem sendo negociadas conforme a tendência atual: Ecorodovias (ECOR3) e Banco Pan (BPAN4), que, segundo Villegas, estariam próximas de cumprir as exigências de saída da carteira teórica.
"Uma confirmação dessa possibilidade só será possível após a divulgação da segunda prévia", diz o relatório.
Vale (VALE3) deve passar a ter peso maior no Ibovespa
Segundo as previsões da Genial, a ação da Vale (VALE3), que têm o maior peso no Ibovespa atual, deve ganhar ainda mais participação na próxima composição da carteira, passando para 15,896%. Os papéis de Eletrobras (ELET3), Aliansce Sonae (ALSO3) e Iguatemi (IGTI11) também devem ganhar espaço.
Em contrapartida, as ações de Bradesco (BBDC3 e BBDC4), Rede D'Or (RDOR3), WEG (WEGE3) e as ordinárias da Petrobras (PETR3) devem perder participação.
Critérios de inclusão de uma ação no Ibovespa
O Ibovespa contempla as ações mais negociadas da B3, desde que elas atendam a critérios mínimos, como não ser penny stock (negociada a menos de R$ 1) e a empresa emissora não estar em recuperação judicial, por exemplo. Veja a seguir os critérios técnicos, segundo as regras da B3:
- Estar entre os ativos elegíveis que, no período de vigência das três carteiras anteriores, em ordem decrescente de Índice de Negociabilidade (IN), representem em conjunto 85% do somatório total desses indicadores;
- Ter presença em pregão de 95% no período de vigência das três carteiras anteriores;
- Ter participação em termos de volume financeiro maior ou igual a 0,1%, no mercado a vista (lote-padrão), no período de vigência das três carteiras anteriores;
- Não ser classificado como Penny Stock (ações que valem centavos).
Critérios de exclusão
- Deixar de atender a dois dos critérios de inclusão acima indicados;
- Estar entre os ativos que, em ordem decrescente de IN, estejam classificados acima dos 90% do total no período de vigência das três carteiras anteriores;
- Passar a ser classificado como Penny Stock;
- Durante a vigência da carteira, passar a ser listado em situação especial.