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ELEIÇÕES 2022

Celular vetado, colinha, acompanhante e mais: saiba o que é permitido ou proibido no momento da votação

Às vésperas do pleito porém, muitos cidadãos ainda têm dúvidas sobre as regras, além de quais documentos levar e a ordem da votação

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1 de outubro de 2022
14:07 - atualizado às 13:58
Homem vota na urna eletrônica, na cabine eleitoral | Votação eleições 2022
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Depois de meses de expectativas, campanhas, pesquisas e debates, está chegando a hora: no próximo domingo (2) os eleitores brasileiros irão às urnas para a votação que definirá o primeiro turno das Eleições 2022.

Às vésperas do pleito, porém, muitos cidadãos têm dúvidas sobre o processo eleitoral. Quais documentos levar e a ordem da votação, por exemplo, são algumas dos questionamentos mais comuns.

Há ainda as questões sobre o veto ao uso do celular, que já estava nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi reforçado neste ano. O aparelho poderá é essencial para a utilização do título de eleitor virtual (e-Título), mas está proibido na cabine de votação.

Entenda a regra abaixo e confira o que mais é permitido ou proibido no momento da votação.

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Quais documentos levar?

O eleitor poderá votar apenas um documento oficial com foto. Ou seja, carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho servem para garantir o exercício do direito ao voto.

Vale destacar que as certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar — justamente, por não disponibilizarem uma foto que identifique o cidadão.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos que receberam o sinal verde poderão ser usados ainda que a estejam além da data de validade.

Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor. A notícia é um alívio para quem não consegue localizá-lo em casa no dia da eleição — a tarefa costuma ser difícil por esse ser um documento pouco usado no cotidiano.

No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos facilita o processo, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.

e-Título

O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar.

O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet. Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto.

Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

Como fica o e-título com a proibição do celular?

Vale lembrar que o TSE reforçou a proibição de que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar.

Mas a medida não atrapalhará quem pretende utilizar a documentação digital no celular: ele poderá ser utilizado normalmente durante a confirmação da identidade. Após essa etapa, basta deixar o aparelho com o mesário ou acompanhante enquanto o eleitor procede a votação.

Quem estiver com qualquer um dos equipamentos proibidos e não entregá-los antes da conclusão do processo de votação será impedido de votar. Os mesários deverão registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral.

Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Colinha permitida e ordem de votação

Apesar da lista de proibições, um item está permitido na cabine de votação: a famosa "cola eleitoral”. Os eleitores poderão levar um lembrete de papel com os números dos candidatos em que pretendem votar.

O Portal da Justiça Eleitoral disponibilizou gratuitamente um modelo, mas, para quem preferir, também é possível fazer a cola à moda antiga. Basta anotar o cargo e o número do candidato em uma folha de papel já na ordem em que eles serão votados na urna eletrônica. Confira:

  1. Deputado(a) federal: com número de 4 dígitos;
  2. Deputado(a) estadual ou distrital: 5 dígitos;
  3. Senador(a): 3 dígitos;
  4. Governador(a): 2 dígitos;
  5. Presidente: 2 dígitos.

Pode levar acompanhante?

Outra dúvida comum dos eleitores é a respeito de acompanhantes, principalmente para quem tem filhos pequenos. O TSE permite que criança de colo fiquem junto com os responsáveis na cabine de votação, já as crianças maiores ou acompanhantes adultos devem aguardar do lado de fora da cabine.

Vale destacar que pessoas com deficiência podem estar acompanhadas na cabine eleitoral se o auxílio for imprescindível para o exercício de seu direito ao voto.

Armas, brindes e outras proibições para a votação

Além do celular, máquina fotográfica e filmadora, outros itens e algumas condutas estão proibidos no dia da votação. Veja abaixo:

  • Estão proibidas as aglomerações com eleitores uniformizados ou portando insígnias que identifiquem candidato(a), partido, coligação ou federação. Apenas a expressão individual da preferência política com bandeiras, broches e roupas está permitida.
  • Também segue vetada a "boca de urna", como é chamada a propaganda para pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político no dia da votação.
  • Vale destacar que a distribuição de brindes e camisetas também será enquadrado como boca de urna. O crime eleitoral prevê pena de detenção de seis meses a um ano ou prestação de serviços comunitário e pagamento de multa.
  • O porte de armas de fogo a menos de 100 metros da seção eleitoral está proibido. A medida vale para integrantes das forças de segurança que não estejam prestando serviço à Justiça Eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil

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