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Sistemas fotovoltaicos podem ser considerados benfeitorias ao imóvel; veja como informar seus painéis solares na sua declaração de imposto de renda 2022
A instalação de sistemas de geração distribuída baseados em energia solar em residências está cada vez mais popular no Brasil. Mas o valor do investimento em painéis solares fotovoltaicos é elevado, partindo de cerca de R$ 10 mil - a média, segundo entidades do setor, é de R$ 30 mil. Com tamanho custo, será que esses bens precisam ser declarados no imposto de renda?
Segundo o portal Meu Financiamento Solar, especializado em crédito para a compra de sistemas fotovoltaicos e ligado ao banco BV, atualmente o país tem mais de 1 milhão de consumidores com painéis solares em casa.
Geralmente, a compra e a posse de bens cujo custo de aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil precisam ser informadas na declaração de imposto de renda, mas apenas por quem já precisa declarar, segundo as regras de obrigatoriedade. Ou seja, por si só, a compra ou posse desses bens não obriga a declarar.
Mas os sistemas de energia solar fotovoltaica não se enquadram nesta regra. Eles não são bens móveis, mas benfeitorias ao imóvel. Assim, declará-los não é obrigatório, mas é um tremendo benefício para quem o faz.
Isso porque o valor de reformas e benfeitorias pode ser acrescido ao valor do imóvel na declaração, aumentando o seu custo de aquisição. Trata-se da única situação em que o proprietário pode aumentar o valor do imóvel informado na declaração, já que não é possível corrigi-lo pelo valor de mercado.
Este é um benefício, pois, no futuro, caso o contribuinte venda seu imóvel por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor, e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital. As benfeitorias, assim, são consideradas um investimento no imóvel e tendem a valorizá-lo.
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Para informar o seu sistema gerador de energia solar fotovoltaica na declaração de imposto de renda 2022, basta somar o valor investido no equipamento ao valor do imóvel na ficha de Bens e Direitos.
Se você tiver adquirido os seus painéis solares em 2021, vá até o item referente ao seu imóvel na declaração e, no campo "Situação em 31/12/2021" some, ao custo de aquisição do imóvel, apenas o que foi efetivamente desembolsado pelo equipamento no ano passado.
Assim, se você tiver pago o sistema integralmente em 2021, você vai somar ao custo de aquisição do imóvel o valor integral do sistema; caso tenha parcelado a compra ou financiado e não tenha terminado de pagar no ano passado, some apenas o valor desembolsado no ano passado, incluindo valor da instalação, juros e outros custos de financiamento. Faça isso ano a ano até terminar de pagar pelos seus painéis solares.
Não se esqueça de informar, no campo "Discriminação", que você acrescentou, ao valor do imóvel, o custo de benfeitorias, a saber, o sistema gerador de energia solar fotovoltaica.
Na nossa matéria sobre como declarar imóveis no imposto de renda, eu falo mais sobre como declarar reformas e benfeitorias.
Lembre-se também de que você precisa guardar os comprovantes (notas fiscais e recibos) da compra, da instalação e do eventual financiamento do seu sistema de energia solar, para comprovar o valor dessas benfeitorias junto à Receita, se necessário.
Eles precisam ser guardados por até cinco anos a partir da futura venda, doação ou transmissão por herança do imóvel em questão. Veja nesta matéria quais são os comprovantes que você precisa guardar após preencher a sua declaração e por quanto tempo.
Caso você tenha adquirido seus painéis solares em um ano anterior a 2021, não tem problema. Você ainda pode acrescentar o valor pago por eles ao custo de aquisição do seu imóvel, desde que tenha os comprovantes da compra e da instalação.
Para isso, você precisará retificar as declarações anteriores, em um limite de até cinco declarações passadas, para somar o valor do sistema ao custo de aquisição do imóvel, até a declaração referente ao ano em que você adquiriu e instalou os painéis na sua casa.
Não se preocupe em levantar suspeitas da Receita Federal. A mera retificação da declaração por si só não é algo que possa te levar à malha fina.
Assim, digamos que você tenha instalado um sistema fotovoltaico no seu imóvel em 2019 e não declarou. Você precisará retificar as declarações do IR 2020 (referente a 2019) e do IR 2021 (referente a 2020) para acrescentar a benfeitoria no item referente ao seu imóvel. Nesta matéria, explicamos como retificar a declaração de IR.
Feito isso, você pode declarar o seu imóvel com a benfeitoria normalmente no imposto de renda 2022.
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