Como declarar Tesouro Direto no imposto de renda
Como qualquer outra aplicação financeira, títulos públicos precisam ser informados na declaração. O jeito de declarar é o mesmo de outros investimentos em renda fixa

Se você é obrigado a declarar IR este ano e investe no Tesouro Direto, você deverá informar os seus títulos públicos na declaração. Caso você tenha dúvidas sobre como fazer isso, não se preocupe. A seguir eu explico como declarar Tesouro Direto no imposto de renda 2022.
Como qualquer outra aplicação financeira, títulos públicos precisam ser declarados, tenham sido eles adquiridos via Tesouro Direto ou na mesa de operações da corretora.
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Títulos públicos são títulos de renda fixa com rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Por rendimentos, me refiro ao retorno obtido no vencimento, aos juros semestrais dos títulos que pagam cupom e ao ganho com a eventual valorização do título em caso de venda antecipada.
Em 2022 é preciso informar todos os rendimentos de títulos públicos e os saldos investidos maiores que R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.
Lembrando que, dependendo do valor, investimentos em títulos públicos podem, sozinhos, obrigar um contribuinte a declarar em 2022.
São obrigados a entregar a declaração de IR neste ano todos os contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2021, bens em valor superior a R$ 300 mil, bem como aqueles que auferiram rendimentos isentos ou tributáveis na fonte em valor superior a R$ 40 mil durante o ano passado.
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Isso significa que quem tinha mais de R$ 300 mil em títulos públicos ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos desses investimentos fica obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2022, ainda que não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
Como declarar Tesouro Direto no imposto de renda 2022
A declaração de títulos públicos é feita da mesma maneira que a de outros títulos de renda fixa. O saldo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, grupo "04 - Aplicações e Investimentos", código 02, para títulos públicos e privados sujeitos à tributação.
No campo “Discriminação”, informe que se trata de títulos públicos, bem como o nome da corretora, o número da conta e, se for conjunta, o nome e o CPF do cotitular. No campo CNPJ, informe o da instituição financeira.
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Os campos “Situação em 31/12/2020” e Situação em 31/12/2021” devem ser preenchidos de acordo com os valores discriminados no informe de rendimentos.
Caso você tenha auferido rendimentos com títulos públicos em 2021 - em função da venda ou do vencimento dos títulos, ou ainda pelo pagamento de cupom -, esses recursos devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O código apropriado é o 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Informe se os rendimentos foram recebidos pelo titular da declaração ou por um de seus dependentes. Declare, ainda, o nome do beneficiário, o CNPJ da instituição financeira e o valor recebido.
Na própria ficha de Bens e Direitos já existe um botão que leva o contribuinte para o item correto da ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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