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Pensão alimentícia é gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem recebe. Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2022
A pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar. A seguir, vou explicar como declarar recebimento de pensão alimentícia no imposto de renda 2022, além de como abater os valores pagos.
Para o contribuinte responsável pelo pagamento, a pensão alimentícia é considerada um dos gastos dedutíveis do IR, aqueles que permitem a dedução diretamente da base de cálculo do imposto de renda para quem entrega o modelo completo da declaração.
Antes de registrar as informações referentes ao pagamento da pensão alimentícia, é preciso cadastrar as informações do beneficiário na ficha Alimentandos.
Informe o nome, o CPF e a data de nascimento do alimentando nos campos adequados. Desde 2019, todos os alimentandos devem ser cadastrados sob número próprio de CPF, independentemente da idade. Veja como tirar CPF para menor de idade.
A partir deste ano, é obrigatório também informar se o alimentando é do titular ou de um dos dependentes da declaração. Isso porque alguns contribuintes têm dependentes que, por sua vez, são obrigados a pagar pensão alimentícia para alguém.
Lembre-se de que os seus alimentandos não podem, simultaneamente, ser declarados como seus dependentes. A declaração de uma mesma pessoa simultaneamente como alimentando e dependente em uma declaração só é possível nos anos em que houve mudança na relação de dependência.
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Por exemplo, um pai que tenha se divorciado da mãe do seu filho em 2021 e ficado responsável por pagar pensão alimentícia a ele pode, no IR 2022, declará-lo como dependente (referente ao período em que ainda estava casado) e alimentando (referente ao período após o divórcio).
Nas declarações futuras, no entanto, esse pai somente poderá declarar esse filho como alimentando. Outra situação em que isso é possível é quando há troca da guarda legal dos filhos.
Após o cadastro na ficha de Alimentandos, informe os valores pagos a título de pensão alimentícia na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais) ou 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais).
Ao contrário do que ocorre no caso dos dependentes, despesas com saúde, educação e previdência privada de alimentandos normalmente não podem ser deduzidas na declaração de IR.
A única situação em que é possível abater gastos com saúde e educação do alimentando na declaração é quando estas despesas também estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.
Nenhum pagamento estabelecido informalmente entre as partes do casal pode ser utilizado para fins de dedução. Nestes casos, os pagamentos configuram doação, devendo ser declarados na ficha Doações Efetuadas com os dados do beneficiário.
Para os filhos que recebem pensão alimentícia acordada judicial ou extrajudicialmente, esta é considerada rendimento tributável sujeito ao ajuste anual.
Cabe ao responsável pela guarda decidir qual a melhor opção para a declaração. Se ele declara os filhos como dependentes, a pensão alimentícia se somará às suas demais rendas tributáveis, aumentando seu imposto devido.
Para declarar desta forma, o primeiro passo é a inscrição dos dados pessoais. Basta ir até a ficha Dependentes e preencher com nome, número do CPF (obrigatório para qualquer idade) e data de nascimento dos filhos.
O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba "Dependentes" e informe qual dependente recebeu a pensão. Em seguida, vá até a aba "Outras informações" e preencha a coluna reservada para "Pensão Alimentícia e Outros", sob o item "Rendimentos".
Mas pode ser que os descontos que você obtém ao declarar seus dependentes não compensem o aumento na tributação provocado pela adição do recebimento de pensão alimentícia aos seus rendimentos tributáveis.
Neste caso, se seus filhos se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade do imposto de renda 2022, vale a pena preencher uma declaração em separado para eles.
Se eles não estiverem obrigados a declarar, mesmo com a pensão alimentícia recebida, não é preciso entregar declaração em separado. Basta que você não os declare como dependentes.
Alimentandos que tenham recebido valores mensais iguais ou superiores a R$ 1.903,98 em 2021 também ficaram obrigados recolher IR via carnê-leão durante todo o ano. O imposto deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da pensão alimentícia.
Para calcular o imposto e emitir o DARF para pagamento, o contribuinte pode utilizar o programa Carnê-Leão, que desde o ano passado está disponível somente online, via e-CAC.
Basta criar um demonstrativo para o dependente em questão (num login próprio para ele) e preenchê-lo mês a mês com os valores e o imposto pago.
Na hora de fazer a declaração, basta importar o demonstrativo para o Programa Gerador da Declaração. Para isso, clique em "Importar dados do Carnê-Leão", na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, e entre com o login do dependente, via código de acesso ou conta gov.br.
Caso tenha perdido o prazo de pagamento do IR sobre algum valor de pensão alimentícia recebido em 2021, você pode emitir o DARF com a multa e os juros pelo programa Sicalc, no site da Receita. O código do Carnê-Leão é o 0190. O valor do principal a ser informado é o valor do IR devido.
A multa para atraso no pagamento de imposto de renda é de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do IR devido, mais a variação da Selic do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento sobre o IR devido, mais 1% do IR devido referente ao mês de pagamento.
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