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CVM publica novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, que amplia para o público em geral o acesso a fundos como FIDCs e aqueles que investem apenas no exterior; conheça todas as mudanças
Os fundos de investimento ganharam novas regras, algumas das quais afetam diretamente os investidores pessoas físicas. Depois de mais de dois anos de discussão, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) finalmente publicou a Resolução CVM 175, o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.
O texto atualiza as normas inicialmente estabelecidas pelas Instruções de números 555 e 356, sendo composto por uma parte geral, aplicável a todos os fundos de investimento, e regras específicas para os fundos de investimento financeiro (FIF) - fundos de ações, cambiais, multimercados e de renda fixa - e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
"Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes", diz, em nota, João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
A ideia é que a norma seja complementada por meio de anexos que contemplem outras categorias de fundos, o que traz flexibilidade e, segundo a autarquia, reduz custos.
Entre as principais mudanças que podem afetar e interessar os investidores pessoas físicas estão a possibilidade de os FIFs aplicarem em criptoativos e ativos ligados à economia verde, além da abertura ao público em geral - incluindo os investidores de varejo - dos FIDCs e fundos que investem 100% do patrimônio no exterior. Hoje, ambos são restritos aos investidores qualificados, aqueles que detêm mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras.
"Trata-se de um completo divisor de águas", comenta Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, gestora especializada em FIDCs. Ele acredita que a abertura desses fundos ao público em geral é o ponto que mais vai contribuir para o segmento, uma vez que aumentará visibilidade desse tipo de ativo, tanto para os investidores quanto para as empresas que captam recursos por meio deles.
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O novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento incorporou sugestões feitas em duas audiências públicas realizadas pela CVM, nos anos de 2020 e 2021, e revoga 38 normas que, segundo a autarquia, ficam melhor sistematizadas em uma única norma.
A Resolução CVM 175 entra em vigor no dia 3 de abril de 2023 e, até lá, passará a incorporar, na forma de anexos, as normas para as categorias de fundos que ainda não foram contempladas pelo texto atual.
Conforme já havia sido antecipado nesta outra reportagem, as principais mudanças estabelecidas pelo novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento são as seguintes:
Segundo Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, "a possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria incontáveis novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil."
"Em relação aos FIFs, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior", disse, em nota, Daniel Maeda, superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM.
Hoje, fundos que investem 100% do patrimônio no exterior são restritos a investidores qualificados.
“Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público”, disse, em nota, Bruno Gomes, superintendente de supervisão de securitização e do agronegócio da CVM.
Os FIDCs são fundos que investem, como o próprio nome diz, em direitos creditórios, recebíveis transformados em ativos, que podem ser negociados no mercado financeiro.
Os recebíveis são os direitos de receber algum fluxo de pagamentos - por exemplo, de receber os pagamentos parcelados de uma loja, que justamente vende esses direitos a investidores com desconto a fim de antecipar o recebimento daquilo que seus clientes lhe devem.
Para Ricardo Binelli, da Solis, o fato de a responsabilidade dos gestores de FIDCs ter aumentado, com a nova regra, é outro ponto positivo, tanto para o investidor, quanto para a indústria como um todo.
"A obrigatoriedade de registro dos recebíveis também é muito positiva, pois vai ajudar enormemente no que diz respeito à redução do risco de fraude. Vai facilitar a checagem de que as mercadorias foram de fato entregues ou que os títulos não têm duplicidade, por exemplo. Isso barateia a captação e reduz o risco", complementa o gestor.
Segundo Claudio Maes, gerente de desenvolvimento de normas da CVM, "a solução adotada para a temática de investimentos socioambientais é pouco invasiva, aderente a práticas de mercados mais desenvolvidos e tem foco na prestação de informações ao público investidor e no combate ao greenwashing."
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