CVM prepara novas regras para fundos, e pessoa física terá acesso a investimentos hoje restritos a milionários; veja o que muda
Segundo a Anbima, revisão da regulação dos fundos de investimento será divulgada até o fim deste ano; saiba como as mudanças afetam os cotistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prepara, desde 2020, uma revisão das regulações que regem os fundos de investimento no Brasil. E, agora, finalmente, as novas regras serão divulgadas, e isso deve acontecer até o fim deste ano.
Em workshop para jornalistas realizado nesta terça-feira (06), a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) adiantou algumas das mudanças que serão anunciadas pela CVM nas regras dos fundos de investimento e como elas devem afetar os cotistas, inclusive as pessoas físicas que investem nesses veículos.
As alterações serão feitas nas Instruções CVM de números 555 e 356. A primeira rege os fundos de investimento, e a segunda é a legislação específica concernente aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
FIDCs para qualquer investidor
A principal mudança que diz respeito aos investidores pessoas físicas certamente é a abertura dos FIDCs ao público em geral, incluindo o varejo. Hoje, esses fundos são restritos aos chamados investidores qualificados, aqueles que têm, no mínimo, R$ 1 milhão em aplicações financeiras e/ou algum tipo de certificação profissional do mercado de capitais.
Os FIDCs são fundos que investem, como o próprio nome diz, em direitos creditórios, recebíveis transformados em ativos, que podem ser negociados no mercado financeiro.
Os recebíveis são os direitos de receber algum fluxo de pagamentos - por exemplo, de receber os pagamentos parcelados de uma loja, que justamente vende esses direitos a investidores com desconto a fim de antecipar o recebimento daquilo que seus clientes lhe devem.
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Mas há outras mudanças nas regras de funcionamento dos fundos, principalmente no que diz respeito às responsabilidades dos cotistas e das instituições financeiras envolvidas. As principais são:
- Gestora e administradora passam a dividir responsabilidades na contratação de prestadores de serviços dos fundos. A medida amplia o envolvimento e a responsabilidade da gestora. Hoje, é a administradora a responsável por todas as contratações. Com a nova norma, a gestora cuidará de algumas delas, como a do distribuidor e a da consultoria de investimentos, enquanto a administradora permanecerá responsável por contratar outras, como a auditoria. A atualização da regra não determina quem contratará o custodiante, mas a Anbima sugere que seja a administradora;
- Fundos poderão prever responsabilidade limitada ou ilimitada para os cotistas: hoje, por padrão, cotistas podem ser chamados a aportar mais recursos em caso de perdas em valor superior ao patrimônio do fundo. Nova regra prevê que cada fundo possa estabelecer se a responsabilidade será ilimitada, como é hoje, ou limitada, isto é, que os cotistas só responderão até o valor das suas cotas;
- Fundos poderão passar a pedir insolvência: tendo em vista o item anterior, os fundos de investimento poderão passar a pedir insolvência, seguindo a mesma legislação das empresas, caso cheguem a ter problemas de liquidez e não possam pedir novos aportes dos cotistas;
- Fundos poderão passar a ter classes e subclasses dentro da mesma estrutura, voltadas a diferentes ativos (ações, renda fixa, câmbio) ou mantendo os fundos master e os fundos-espelho sob o mesmo chapéu, tudo com patrimônio segregado. O obstáculo para colocar esse ponto em prática por ora, segundo a Anbima, são as tributações diferentes para cada classe de ativo.
Na audiência pública que tratou da atualização das normas dos fundos, a Anbima propôs ainda que cada prestador de serviço ficasse responsável apenas pelas suas funções, não havendo mais necessariamente a corresponsabilidade da administradora. Mas a minuta da CVM trouxe uma série de situações em que a solidariedade deve existir entre os prestadores, principalmente no caso dos fundos de varejo.
*Matéria atualizada em 07/12/2022 com correção da Anbima a respeito da responsabilidade dos prestadores de serviço dos fundos na nova regra.
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