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Atualização do presidente

Bolsonaro edita MP que antecipa venda direta de etanol entre produtores e postos; entenda

Nova medida dispensa a intermediação de distribuidores e ainda flexibiliza a "tutela à bandeira"

Imagem: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória na noite desta segunda-feira (13), que antecipa a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, dispensando a intermediação de distribuidores.

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O texto ainda flexibiliza a "tutela à bandeira", obediência dos postos à marca comercial de um distribuidor, e foi publicado junto a um decreto regulamentador. Os dois pontos foram introduzidos em outra MP publicada em agosto.

Para a flexibilização da tutela à bandeira ter validade, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisa regulamentar a aplicação da nova norma dentro de 90 dias.

"É essencial que haja regulamentação do assunto, sobretudo para garantir a informação adequada e clara aos consumidores a respeito da origem dos produtos comercializados", diz a secretaria-geral da Presidência em nota.

Até lá, o decreto da presidência obriga os postos a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome fantasia ou a razão social do fornecedor. "Além disso, o painel de preços do revendedor, na identificação do combustível, deverá exibir o nome fantasia de seu fornecedor", explica o governo.

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A venda direta de etanol também tem uma ressalva: para ser adotada imediatamente, os interessados devem se submeter ao novo regime tributário previsto na MP de agosto.

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