O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Os dois itens são uma das principais novidades da declaração neste ano e têm confundindo muitos contribuintes
A pandemia de covid-19 mexeu com a vida e com as finanças de muitos brasileiros ao longo do último ano. Para mitigar parte dos efeitos econômicos da crise, o governo federal instituiu o pagamento do chamado auxílio emergencial e liberou resgates extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso do auxílio, foram definidas regras específicas e uma faixa limite de renda mensal para que ele fosse destinado apenas à população de baixa renda e trabalhadores informais impactados pelas medidas de restrição.
Porém, milhões de brasileiros escaparam do pente-fino do sistema de seleção e receberam os pagamentos mesmo desrespeitando as regras. Agora, a conta pode chegar para essas pessoas, pois quem recebeu o benefício e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 terá de declarar o imposto de renda e restituir parte dos valores.
Já quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS deve fazer a declaração apenas se já se enquadrar nas outras regras de obrigatoriedade para declarar o imposto de renda 2021 e não precisa devolver nenhum dinheiro. Além disso, por ser um rendimento isento, sua presença não altera a base de cálculo do imposto.
Segundo estima a Receita Federal, cerca de três milhões de declarações têm algum tipo de devolução a ser feita. Saiba se a sua está entre elas e descubra como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021.
Cerca de 68 milhões de pessoas, segundo o governo federal, receberam o benefício no ano passado. Mas você só precisa fazer a declaração do imposto de renda se:
Leia Também
Caso se enquadre em ao menos uma dessas situações, deverá preencher a declaração de imposto de renda 2021 - o prazo, aliás, termina na próxima segunda-feira (31) - e devolver o valor correspondente à primeira rodada do benefício, composta por cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (para mulheres chefes de família).
O chamado “auxílio residual”, com parcelas de R$ 300, não precisará ser ressarcido.
Uma das situações que tem confundido os contribuintes é quando o auxílio não foi pago ao declarante, mas sim a um de seus dependentes. Nesses casos, conforme explica a advogada especialista em direito tributário Ana Cláudia Utumi, valem as mesmas regras explicadas anteriormente.
Por exemplo, se o seu filho puder ser declarado como seu dependente e tiver recebido apenas o auxílio emergencial no ano passado, ao incluí-lo como dependente na sua declaração, o auxílio recebido por ele deverá ser declarado e se somará aos seus rendimentos tributáveis. Caso os seus rendimentos tributáveis tenham somado mais de R$ 22.847,76, você e seu filho terão de devolver os valores de auxílio que ele recebeu.
Entretanto, é importante lembrar que a inclusão de dependentes não é obrigatória, mesmo se estiverem presentes em declarações anteriores. Dessa forma, aponta Utumi, é possível escapar da devolução em um primeiro momento.
Assim, se o desconto por dependente e eventuais deduções com gastos com saúde e educação feitos em nome dele não compensarem a devolução do auxílio, você pode simplesmente não declarar o dependente. Caso ele se enquadre em alguma regra de obrigatoriedade do IR 2021, ele pode inclusive declarar em separado.
Caso esta seja a sua opção, você não deverá ter problemas com a Receita, o que não significa que o referido dependente não possa ter problemas no futuro. Afinal, quem tiver recebido o auxílio emergencial indevidamente em 2020 pode ser identificado de outras maneiras e até mesmo processado criminalmente por fraude.
Estabelecidas as regras, vamos ao passo a passo de como e onde incluir o auxílio em sua declaração.
Para evitar erros, a primeira tarefa é obter o informe de rendimentos na página do DataPrev. Basta acessar o site com suas informações e clicar no link “Clique aqui para o Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimentos e outras informações'', no topo da página, para baixar o arquivo.
Com o informe em mãos, declare os valores na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, atentando-se para selecionar a aba de “titular” ou “dependente” de acordo com sua situação familiar.
No campo “CNPJ da fonte pagadora”, insira o número 05.526.783/0003-27 sem traços ou espaços. Já no campo “Nome da fonte pagadora” digite “Ministério da Cidadania”. Por fim, preencha o espaço "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" com o valor que consta no informe de rendimentos e zere os demais campos.
Após o fim do processo completo de declaração, o sistema da Receita informará se você terá de devolver o auxílio e quanto deverá ser pago. É importante lembrar que apenas as cinco primeiras parcelas, de R$ 600 ou R$ 1.200, entram nessa conta.
O valor deverá ser pago integralmente até o dia 31 de maio, por meio de um DARF (Documento de arrecadação federal) diferente do que será usado para quitar o imposto de renda apurado na declaração (caso o contribuinte ainda tenha imposto a pagar). É possível gerar esse DARF no próprio programa da declaração. O código de receita do documento será o número 5930 - Devolução do Auxílio Emergencial.
Também é possível devolver os valores diretamente no site do Ministério da Cidadania.
Já no caso do saque emergencial do FGTS, que, segundo a Caixa Econômica Federal, foi feito por 51 milhões de pessoas no ano passado, valem as mesmas regras de quem fez o saque-aniversário ou retirou recursos para comprar um imóvel.
Com o número de seu CPF ou NIS em mãos é possível obter o informe de rendimentos no site ou aplicativo móvel da Caixa. O documento é importante para a conferência do valor e do CNPJ informado para saques emergenciais.
O valor resgatado entra na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 04, utilizado para indenizações por rescisão de contrato de trabalho e acidente de trabalho e FGTS. O campo “CNPJ da fonte pagadora” será preenchido com o número 00.360.305/0001-04 e o “Nome da fonte pagadora” com Caixa Econômica Federal.
Por fim, atente-se a um detalhe importante: caso também tenha sacado o FGTS por algum outro motivo em 2020, some todos os valores e insira-os neste mesmo campo.
O volume total de investimentos dos brasileiros atingiu R$ 8,59 trilhões no ano passado, impulsionado pelo crescimento da alocação da alta renda
Quem se mudou do Brasil no ano passado tem até 27 de fevereiro para enviar documento que avisa a Receita Federal que contribuinte não é mais residente fiscal no país
Entenda quais informações devem de fato constar na declaração de imposto de renda e por que a Receita quer que você as declare
Feirão Serasa Limpa Nome, que segue até 1º de abril, ajuda consumidores a sair do vermelho
Com Master, will bank e Pleno na conta, o FGC enfrenta uma prova dura, mas tudo indica que a rede de proteção continua firme
Segundo o fundo garantidor, 160 mil clientes são elegíveis ao reembolso, que vai custar R$ 4,9 bilhões
Depois que o estrago está feito, o jeito é correr atrás para minimizar os danos e as perdas, confira como
Golpe da maquininha, do Pix, clonagem de cartão, as opções são diversas e é preciso estar atento para a festa não virar pesadelo
Bancos, planos de saúde, empregadores, INSS e outros tem até 27 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos para a declaração do IRPF 2026
Contribuintes têm até 19 de fevereiro para optar pela atualização de valores de imóveis pelo preço de mercado. Medida é boa demais para ser verdade?
Apesar do desconto ser alto, os motoristas precisam tomar cuidado para ver se realmente vale a pena
A Anvisa estabeleceu medidas de suspensão e proibição para produtos alimentícios considerados irregulares em fiscalização.
Prêmio de R$ 141 milhões da Mega-Sena pode render mais de R$ 1 milhão por mês na renda fixa conservadora.
Raros e pouco conhecidos, microrganismos presentes na água e no solo acendem um sinal de atenção entre pesquisadores
Tarifa, atualmente cobrada em um único sentido, será dividida no sentido Litoral e São Paulo, com valor de R$ 19,35.
Se tivessem feito aposta-espelho, os dois ganhadores da faixa de zero acerto do concurso 2884 da Lotomania também teriam ficado milionários.
A entidade de autorregulação do mercado atualizou seus códigos e trabalha em novas diretrizes para melhorar a transparência aos investidores
Ventos e correntes empurram organismos altamente tóxicos para o litoral do Sul do RS; guarda-vidas registraram mais de 500 atendimentos
A primeira Semana do Cinema de 2026 ocorrerá entre os dias 5 e 11 de fevereiro, com ingressos a R$ 10 e R$ 12.
Alupar, B3 e Itaú estão entre os os papéis que continuam bem posicionados nos negócios e na agenda ambiental, social e de governança