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O fim do ano se aproximando, mas muita gente ainda não recebeu a primeira parcela do 13º salário. Será que o seu pagamento está dentro do prazo? Descubra o que a lei diz e como calcular o valor que vai cair na sua conta

Novembro chega e, com ele, o pensamento dos brasileiros se volta para o Natal, o Ano-Novo e, para quem é CLT, o aguardado décimo terceiro salário. Pela legislação, o pagamento deve ser feito em duas parcelas. Enquanto alguns já receberam a primeira parte do benefício, a maioria dos trabalhadores ainda aguarda o depósito.
Para quem ainda não recebeu, o prazo final para o pagamento da primeira parcela é 28 de novembro, a última sexta-feira do mês.
A regra permite que o empregador efetue o depósito entre fevereiro e novembro. Normalmente, o limite é 30 de novembro, mas, em 2025, a data cai em um domingo — dia sem compensação bancária — o que antecipa o prazo para o último dia útil anterior.
Já a segunda parcela deve ser paga entre 1º e 19 de dezembro, também uma sexta-feira.
Pela legislação, o prazo máximo seria 20 de dezembro, mas, como esse dia cairá em um sábado, o pagamento também precisa ser antecipado para o dia útil anterior.
Vale lembrar que o governo federal já adiantou o pagamento do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS neste ano. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
O valor do décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Para chegar ao total, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Cada mês só é considerado completo se o empregado tiver trabalhado ao menos 15 dias.
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A metade desse valor bruto corresponde à primeira parcela do décimo terceiro. A segunda parcela é um pouco menor, pois nela incidem de uma só vez os descontos obrigatórios — INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
O desconto do INSS segue a tabela progressiva de alíquotas, que variam entre 7,5%, 9%, 12% e 14%, de acordo com a faixa salarial e o valor proporcional aos meses trabalhados. Já o cálculo do IRRF depende da tabela vigente do Imposto de Renda e pode incluir deduções, como dependentes ou pensão alimentícia.
Remuneração variável
Trabalhadores com remuneração variável — como vendedores que recebem comissões ou adicionais — têm um cálculo diferenciado. A primeira parcela é baseada na média salarial dos 11 primeiros meses (de janeiro a novembro) e deve ser paga até 30 de novembro.
A segunda parcela, correspondente à complementação até 11/12 avos, é depositada até 20 de dezembro. O ajuste final acontece até 10 de janeiro do ano seguinte, quando é calculada a média salarial dos 12 meses do ano. Esse sistema garante que o valor final seja apurado com precisão.
O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado em 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
O pagamento integral é devido a quem trabalhou durante todo o ano. Já o proporcional se aplica a quem foi admitido ao longo de 2025, calculado com base nos meses trabalhados — e frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.
A lei também estabelece que o empregador não precisa pagar o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao valor proporcional.
Empresas que não realizam o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) destaca que o empregado pode recorrer à Justiça para exigir o valor devido.
É obrigação do empregador efetuar o pagamento do décimo terceiro em dia, independentemente de dificuldades financeiras. Se o trabalhador não receber o benefício até 20 de dezembro, pode acionar a Justiça do Trabalho ou solicitar a rescisão indireta do contrato por descumprimento das obrigações legais.
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