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Lei que institui cobrança integral pelo uso da rede de distribuição para quem gera a própria energia em casa ainda não entrou em vigor e conta com período de carência. Regra atual ainda é válida
Recentemente, publiquei aqui no Seu Dinheiro uma série de reportagens sobre a instalação de painéis solares em casa para geração de energia fotovoltaica ou aquecimento de água.
Nas matérias, eu mostro como a energia solar pode reduzir a conta de luz em até cerca de 90% e que o investimento se paga em um prazo que varia de dois a cinco anos, dependendo do tipo de energia gerada (se fotovoltaica ou heliotérmica) e do custo da energia elétrica na localidade onde o usuário mora.
Também falo sobre quanto custa adotar energia solar em casa e para quem é indicado - dependendo do sistema, a geração de energia a partir do sol só é vantajosa para tipos de residência e perfis de consumo específicos.
Tudo que eu abordo nas três reportagens está resumido no vídeo abaixo. Em seguida, você também pode conferir os links para cada matéria da série:
Muitos leitores, porém, manifestaram dúvida sobre a questão da "taxação do Sol", apelido para a cobrança dos custos de distribuição de energia por quem utiliza sistemas de geração distribuída on grid, isto é, ligados à rede de distribuição de energia, como é o caso da maioria dos sistemas fotovoltaicos residenciais adotados hoje no país.
Em tempo: o sistema off grid, que não tem ligação com a rede de energia, é o único que permite prescindir da rede de distribuição e evitar completamente, por exemplo, os apagões. Mas o custo das baterias para armazenar a energia gerada, nesse caso, torna seu custo proibitivo.
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Voltando à "taxação do sol", eu abordo o assunto na terceira reportagem da série sobre energia solar, na parte relacionada aos riscos.
Mas achei melhor falar sobre isso também em uma matéria separada, pois muita gente parece achar que, desde a aprovação pela Câmara do Marco Legal da Geração Distribuída - a lei que institui a cobrança - a adoção de energia solar fotovoltaica em casa perdeu sua atratividade.
O marco legal foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, e o texto agora precisa passar pelo Senado, o que deve ocorrer até o fim deste ano.
A lei institui a cobrança dos custos de distribuição para quem gera a própria energia e hoje não paga essa parte da tarifa quando utiliza a eletricidade da rede, mas compensa esse uso com seus créditos de geração. É o que ocorre com quem instala painéis solares fotovoltaicos num sistema on grid.
Esse benefício vinha sendo encarado como uma espécie de subsídio à geração distribuída, o que não seria desejável, dado que obrigaria todos os consumidores a financiarem a rede de distribuição para as pessoas e empresas que geram a própria energia, mas não pagam por ela quando compensam seu eventual uso com créditos de geração.
Por outro lado, quem gera energia solar está desonerando a geração e a distribuição ao consumir a própria energia gerada, além de contribuir para uma matriz energética mais limpa, o que em tese seria socialmente desejável em tempos de redução da emissão de gases estufa e impactos ambientais em geral.
De qualquer maneira, venceu a tese de que os usuários que geram energia solar devem pagar integralmente pela distribuição, dado que a utilizam quando não estão gerando a própria energia - por exemplo, à noite ou em dias de baixíssima luminosidade.
Seja como for, o marco legal ainda não está em vigor; e, mesmo depois que passar a vigorar, ainda haverá um prazo de carência para que a "taxação do Sol" de fato comece a afetar quem adota energia solar em casa.
Mais que isso: quem passar a gerar energia solar em casa até o fim dessa carência permanecerá sujeito às regras atuais por quase toda a vida útil dos seus painéis solares, que vai de 25 a 30 anos.
Ou seja, ainda dá tempo de adotar energia solar em casa se valendo da regra atual, sem a tal "taxação do Sol", por praticamente todo o prazo de utilização do equipamento instalado. Mas é preciso se apressar.
Explico: para os projetos de energia solar já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso em até 12 meses contados da publicação da Lei, as regras atuais (com a isenção) serão mantidas até 2045.
Isto é, se o marco legal for publicado em 2022, só serão considerados "novos projetos", sujeitos à nova regra, aqueles iniciados a partir de 2023.
Os novos projetos, por sua vez, terão uma fase de transição de sete anos, com aumento gradativo da tarifa, e passarão a pagar todos os encargos somente a partir de 2029.
Mesmo assim, a "taxação do Sol" vai apenas reduzir, e não eliminar totalmente, a atratividade da geração de energia solar fotovoltaica em casa. Mas para quem está pensando em adotá-la no curto prazo, ainda dá tempo de fugir da cobrança.
Aliás, mostramos, no nosso Instagram, quanto custa adotar energia solar em casa. Confira abaixo e aproveite para nos seguir no Instagram (basta clicar aqui). Lá entregamos aos leitores análises de investimentos, notícias relevantes para o seu patrimônio, oportunidades de compra na bolsa, insights sobre carreira, empreendedorismo e muito mais.
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