MPF recomenda condenar Vivo, Oi e Claro por prática anticompetitiva
O parecer afirma que a associação entre Oi, Claro e Vivo “inviabilizou a própria competição entre as grandes empresas do setor, como também prejudicou a atuação de rivais menores, que se viram impossibilitados de competir frente às gigantes do setor”
O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) teceu um parecer no qual recomenda a condenação das operadoras Vivo, Oi e Claro por infrações à ordem econômica.
O processo investiga se as empresas atuaram de maneira orquestrada para minar concorrentes em uma licitação dos Correios realizada em 2015 (pregão número 144) para contratação de redes de transmissão de dados usadas na interligação de todas as agências postais no território nacional.
A autora da denúncia é a British Telecom (BT), uma das líderes globais em serviços de telecomunicações, que acabou derrotada na licitação na época. De acordo com a multinacional, as três teles teriam atuado de forma coordenada para neutralizar a competição nas licitações públicas de grande escala.
A BT poderia competir na licitação por meio da contratação de serviços de redes de Vivo, Oi e Claro, mas as teles teriam cobrado preços excessivos e até mesmo deixado de fornecer orçamento, o que configuraria conduta de discriminação de preço e/ou recusa de contratação.
O parecer do MPF foi assinado pela conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira e publicado na sexta-feira, 6. O documento seguiu a mesma linha de outro despacho feito em março pela Superintendência-Geral do Cade, que também recomendou ao tribunal do órgão antitruste a condenação das três operadoras. Na ocasião, a superintendência chegou a citar aplicação de multas de até 5% sobre o faturamento bruto das empresas diante da considerada gravidade dos fatos.
Nos autos, os Correios alegam que a formação de consórcios para o pregão era uma hipótese prevista no edital. A estatal informou ainda que a licitação que está sendo alvo de investigação gerou redução de 17% no preço final estimado para o serviço contratado e corte de 10% em comparação com a outro pregão realizado um ano antes.
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"O problema, no entanto, reside no fato de o consórcio ter sido formado justamente pelas três maiores empresas de telecomunicações do País, concorrentes entre si. Sendo a competitividade a própria essência da licitação, não há como negar que o consórcio formado pela união de empresas com grande capilaridade e poder de mercado, ao invés de aumentar a competitividade do certame, acabou por eliminar a concorrência, na medida em que restringiu o universo de participantes", rebate o MPF.
O parecer afirma ainda que a associação entre Oi, Claro e Vivo "inviabilizou a própria competição entre as grandes empresas do setor, que acabaram adotando condutas comerciais concertadas, sob justificativas supostamente racionais e de ganhos de eficiência, como também prejudicou a atuação de rivais menores, que se viram impossibilitados de competir frente às gigantes do setor", emendou.
O Cade ainda vai julgar o caso, mas não há uma data marcada.
O que dizem as empresas
Em nota, a Oi afirmou que o consórcio estava em conformidade com os princípios da administração pública e atendia as todas as condições de mercado e de interesse público. Além disso, acrescentou que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa e que o processo considerou as melhores condições para atender ao edital da licitação.
A Telefônica Brasil, dona da Vivo, afirmou que "está convicta de que sempre atuou com lisura e responsabilidade em todos os processos licitatórios dos quais participa, com o objetivo de proteger e promover a livre concorrência de mercado".
Procurada, a Claro não respondeu até o momento.
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