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orientação do ministério da economia

Governo veta isenção tributária para plataformas de streaming

Pelo texto, as plataformas de serviços de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney Club, ficariam livres de recolher a Condecine, que é um tributo cobrado do setor audiovisual

Imagem: shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro sancionou parcialmente nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) 1018/2020, que reduz a carga tributária sobre o serviço de internet banda larga via satélite prestado por meio de antenas de pequeno porte. O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio.

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Por orientação do Ministério da Economia, o presidente decidiu vetar os dispositivos que criavam renúncias tributárias relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Essa isenção fiscal não constava na versão original da MP, apresentada pelo governo federal, e foi incluída durante a tramitação da medida no Congresso.

[captacao]

Pelo texto, as plataformas de serviços de streaming, como Netflix, Amazon Prime Video e Disney Club, ficariam livres de recolher a Condecine, que é um tributo cobrado do setor audiovisual (cinema, TVs aberta e fechada e os chamados “outros mercados”).

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A redação aprovada pelos parlamentares estabelecia que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de "outros mercados".

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"Embora seja louvável a intenção do legislador, o dispositivo implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões, além do valor originalmente estimado. Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por essa razão, acatando a sugestão da equipe econômica, o presidente decidiu vetar os referidos dispositivos", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

Com o veto, essa isenção tributária que beneficiava as plataformas de streaming fica descartada. O Congresso Nacional poderá derrubar o veto presidencial.

Neste caso, é necessária a rejeição pela maioria absoluta dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Se este placar não for alcançado em plenário, o veto é mantido.

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Mudanças

A lei sancionada por Bolsonaro reduz taxas e tributos incidentes sobre as estações terrestres de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite, as chamadas VSAT (na sigla em inglês).

Os encargos reduzidos são a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Condecine. Pelo texto, esses tributos ficam iguais aos cobrados do Serviço Móvel Pessoal de telefonia.

Com a mudança, a expectativa é ampliar esse tipo de serviço no país, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações, que devem atender principalmente zonas rurais e periféricas, que não contam com atendimento de internet por meio de outras tecnologias, como fibra ótica e antenas urbanas de telecomunicações. De acordo com o governo, a renúncia de receita estimada com essas reduções já havia sido incluída no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2021.

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O texto da MP também inclui na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) a obrigatoriedade de o Poder Público criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino.

A lei também determina que uma estação de radiodifusão deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura do município objeto da outorga, conforme critérios estabelecidos nas normas técnicas dos serviços.

Além disso, será permitida a instalação em outro município, mediante avaliação de estudo que indique a necessidade técnica ou econômica da instalação no local proposto e o atendimento dos critérios de cobertura do município de objeto da outorga.

"Essa MP, presidente, significará a possibilidade de mais conteúdos nas fronteiras de desenvolvimento, maior flexibilidade na gestão local da emissora. É importante levar a banda larga para regiões rurais, carentes, periféricas", afirmou o ministro das Comunicações, Fabio Faria, durante a solenidade de sanção da MP.

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