Dividendos podem ter faixa de isenção na reforma tributária, diz jornal
Tributação de dividendos é uma das medidas com mais chances de passar na reforma do imposto de renda para a pessoa física
O governo avalia criar uma faixa de isenção para os dividendos na sua reforma do imposto de renda para a pessoa física, informou o jornal Valor Econômico.
Segundo a publicação, o Palácio do Planalto tem feito pedidos ao Ministério da Economia para mudar alguns pontos no projeto a ser enviado ao Congresso no âmbito da reforma tributária. Embora ainda sem prazo para o envio, o texto já vem sendo discutido com parlamentares.
O Ministério da Economia deseja incluir na reforma tributária uma série de mudanças no IR para pessoas físicas. O objetivo do governo é elevar a faixa de isenção do imposto de renda sobre os rendimentos tributáveis, como salários. Para isso, deve eliminar uma série de isenções sobre investimentos.
O fim da isenção de IR sobre dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas é a medida mais notória e com mais chances de passar, de acordo com especialistas ouvidos pelo Seu Dinheiro. Em compensação, a alíquota de IR sobre os lucros da pessoa jurídica seria reduzida.
O governo quer também acabar com as isenções sobre os rendimentos de títulos de renda fixa hoje incentivados, como LCI, LCA, CRI e CRA.
Ainda segundo o Valor, há resistências em alas do governo em tributar estes produtos, devido ao caráter impopular da medida junto à classe média e ao impacto que a tributação poderia ter para o financiamento da agropecuária, para o qual são utilizados os CRA e as LCA. No entanto, diz o jornal, uma fonte do Ministério da Economia disse que o ministro Paulo Guedes estaria conseguindo debelar esta preocupação.
O fim da isenção de IR sobre dividendos e investimentos incentivados foi apenas mencionada pelo ministro Paulo Guedes e outros membros da equipe econômica em entrevistas, mas ainda não há nada formalizado.
As medidas ventiladas deixam ainda muitos pontos em aberto, pois não esclarecem como ficariam as isenções para debêntures de infraestrutura e rendimentos de fundos imobiliários, notadamente aqueles que investem em CRI.
Nesta matéria, levantamos todas as mudanças que o governo está considerando, suas vantagens e desvantagens para o investidor pessoa físicas, seus possíveis impactos no mercado, bem como as dúvidas que ainda restam.
Hoje, os rendimentos tributáveis recebidos pelas pessoas físicas, como salários, aluguéis, aposentadorias e pensões, são isentos até o valor de R$ 1.903,98 mensais. A tabela progressiva de IR, que regula as faixas de tributação, não é atualizada desde 2015.
No Ministério da Economia, fala-se em estender a isenção até algo em torno de R$ 2.300 ou R$ 2.400 por mês. Segundo o Valor, há alas no governo que defendem a isenção até ganhos de R$ 3 mil mensais, mas tal medida é considerada inviável.
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