Câmara rejeita emendas do Senado e retoma texto original de MP que eleva imposto para bancos
Deputados retomaram a alíquota de 25% na CSLL também para as agências de fomento e bancos de desenvolvimento estaduais

A Câmara rejeitou as mudanças aprovadas pelos senadores no texto da Medida Provisória 1034, que aumenta a tributação sobre os bancos e a indústria química e restringe os benefícios na compra de veículos por pessoas com deficiência para bancar o subsídio ao diesel e ao gás de cozinha.
Para permitir o subsídio aos combustíveis, o governo aumentou a tributação sobre os bancos de forma temporária e deu fim ao Regime Especial da Indústria Química (Reiq), criado em 2013 e que concedeu incentivos tributários ao setor.
O aumento foi a contrapartida para bancar a decisão que zerou as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel por dois meses e sobre o gás de cozinha de forma permanente.
Na última terça, 22, os senadores aprovaram mudanças que permitiram aumentar o período de transição para o fim do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) até 1º de janeiro de 2028. O texto original da MP acabava com o programa a partir de julho deste ano.
Já o parecer aprovado pela Câmara em 2 de junho havia concedido benefícios ao setor por mais três anos e meio, até 1º de janeiro de 2025. Foi essa a versão que prevaleceu ao final.
Os senadores também haviam excluído as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento controlados por Estados da elevação da alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para 25% entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021.
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O texto mantinha o patamar anterior ao proposto no texto original da MP, de 20%.
Mas os deputados retomaram o texto original enviado pelo Executivo, que elevou a CSLL do setor financeiro de 20% para 25%. Empresas de seguros privados, capitalização, cooperativas de crédito, entre outras, também passarão a pagar mais: as alíquotas aumentaram de 15% para 20%.
A partir de janeiro de 2022, todas as instituições do setor passam a recolher os porcentuais vigentes antes da edição da MP.
Carros para pessoas com deficiência
Os deputados rejeitaram, também, o texto aprovado no início de junho a respeito dos benefícios para pessoas com deficiência adquirirem veículos novos com isenção de IPI.
Na MP original, o governo havia estipulado um teto para o valor dos veículos de R$ 70 mil - pela legislação atual, não há limite. O prazo mínimo para reutilização desse benefício fiscal seria de quatro anos - hoje, não há essa restrição.
A Câmara havia aumentado o teto para R$ 140 mil e imposto um prazo de três anos para a reutilização do benefício. O Senado, por sua vez, havia retirado o teto e colocado dois anos como prazo para reutilização. Prevaleceu, novamente, o texto da Câmara.
Na soma dos incentivos, um carro para PCD pode ter desconto de 20% a 30% no preço de tabela, dependendo do modelo e da categoria.
O dado mais recente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) indica que a venda de carros para esse público representa 8% do total de veículos vendidos no País e vem crescendo nos últimos cinco anos.
Segundo dados do IBGE, um quarto dos brasileiros têm algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na compra do automóvel.
São quase 70 doenças elegíveis para o direito à isenção, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrose, AVC e LER.
O aumento da tributação sobre os bancos tem impacto de R$ 3,2 bilhões a mais na arrecadação do governo federal, segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado.
No total, para zerar o PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha, o governo abriu mão de R$ 3,7 bilhões em arrecadação, ainda de acordo com a IFI.
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