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Medidas judiciais proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas neste ano
A Câmara concluiu na noite desta quarta-feira, 14, o projeto de lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021.
Os parlamentares aprovaram, por 313 votos a 131, uma emenda do Senado que exclui os imóveis rurais da proibição. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto de lei suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos.
No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não vale para as ações concluídas na data de publicação da futura lei.
Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.
As audiências de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse só poderão ser realizadas pelo Judiciário após o fim destes prazos.
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