🔴 É HORA DE SAIR DA DEFENSIVA: ESTES 10 ATIVOS PODEM MULTIPLICAR ATÉ 400x EM 12 MESES – CONFIRA

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Medida de proteção

Bolsonaro sanciona com vetos lei que cria regras para prevenir superendividamento

A proposta aprovada prevê mais transparência nos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas extorsivas

Pessoas pegam dinheiro emprestado para fazer day trade e terminam ainda mais endividadas graças a vendedores de ilusão que se aproveitam da fragilidade do outro - Imagem: Shutterstock

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. O texto, que teve origem em projeto de lei aprovado no Congresso, foi sancionado com alguns vetos e ainda será publicado no Diário Oficial da União.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A lei aperfeiçoa a disciplina do crédito do consumidor e dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, alterando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.

A proposta aprovada prevê mais transparência nos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas extorsivas.

A Secretaria Geral da Presidência da República informou que foi vetado o item que estabeleceria que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ser superior a 30% da remuneração mensal do consumidor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O dispositivo dizia ainda que esse valor poderia ainda ser acrescido em 5%, destinado exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

Leia Também

PESSOAL OU COLETIVO

Em briga de morador e síndico não se mete a colher? Entenda quando o conflito pode sobrar para o condomínio

BENEFÍCIOS SOCIAIS

Gás do Povo libera hoje botijão grátis; veja quem recebe a recarga em setembro

"A propositura contrariaria interesse público ao restringir de forma geral a 30% o limite da margem de crédito já anteriormente definida pela Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que estabeleceu o porcentual máximo de consignação em 45%, dos quais 5% seriam destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou de utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito", diz a justificativa do veto.

Também foi vetado o dispositivo que "estabeleceria que seriam nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços e produtos que previssem a aplicação de lei estrangeira que limitassem, total ou parcialmente, a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor".

Segundo justificativa do veto, "a propositura contrariaria interesse público tendo em vista que restringiria a competitividade, prejudicando o aumento de produtividade do País, ao restringir de forma direta o conjunto de opções dos consumidores brasileiros, especialmente quanto à prestação de serviços de empresas domiciliadas no exterior a consumidores domiciliados no Brasil, o que implicaria restrição de acesso a serviços e produtos internacionais. Em virtude de a oferta de serviços e de produtos ser realizada em escala global, principalmente, por meio da internet, é impraticável que empresas no exterior conheçam e se adequem às detalhadas e específicas normas consumeristas nacionais".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outro veto foi ao dispositivo que estabeleceria que seria vedado expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito sem juros, gratuito, sem acréscimo ou com taxa zero ou expressão de sentido semelhante.

O governo entendeu que a proposta contrariaria interesse público ao proibir "operações que ocorrem no mercado usualmente e sem prejuízo ao consumidor, em que o fornecedor oferece crédito a consumidores, incorporando os juros em sua margem sem necessariamente os estar cobrando implicitamente, sem considerar que existem empresas capazes de ofertar de fato 'sem juros', para o que restringiria as formas de obtenção de produtos e serviços ao consumidor".

"O mercado pode e deve oferecer crédito nas modalidades, nos prazos e com os custos que entender adequados, com adaptação natural aos diversos tipos de tomadores, o que constitui em relevante incentivo à aquisição de bens duráveis, e a lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão, pois o dispositivo não afastaria a oferta das modalidades de crédito referidas, entretanto, limitaria as condições concorrenciais nos mercados", diz a nota da Secretaria Geral.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Imagem criada por inteligência artificial para ilustrar o projeto da OpenAI, dona do ChatGPT, para Wall Street. 9 de setembro de 2026 - 15:04
ID da foto:1275677842 9 de setembro de 2026 - 10:10
Fim do feriado 7 de setembro. 8 de setembro de 2026 - 6:42
Eugenio Trifonov, russo que se mudou para Santa Catarina e se tornou confeiteiro da Kiss my Cake 6 de setembro de 2026 - 9:00
Confira quais números saíram mais e menos vezes desde a primeira edição da Lotofácil da Independência e se vale apostar neles para tentar o prêmio milionário de R$ 220 milhões 6 de setembro de 2026 - 7:10
Investment And Finance Concept - Gold Trophy Sitting On Yellow Financial Graph Background 5 de setembro de 2026 - 9:00
Gás do Povo Foto: Roberta Aline/ MDS 4 de setembro de 2026 - 5:24
Logo do Tesouro Direto e celular 3 de setembro de 2026 - 16:53
CEO da Marabraz casa 3 de setembro de 2026 - 14:39
moeda trump 3 de setembro de 2026 - 11:33
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar