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PARA EVITAR GOLPES

BC aprova medidas antifraude para o Pix, com limite de valor para transferências à noite

Conforme resolução da autoridade monetária, as novas regras deverão ser implementadas até 4 de outubro

Pix
Imagem: Shutterstock

O Banco Central (BC) finalmente aprovou a imposição de limites a operações pelo sistema PIX no período noturno.

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Por meio de resolução, o BC estabeleceu na noite de ontem que as medidas antifraude na prestação de serviços de pagamentos deverão ser implementadas até 4 de outubro.

Conforme anunciado no fim de agosto, as instituições financeiras deverão limitar a no máximo R$ 1 mil as operações de serviços de pagamentos por conta de depósitos ou de pagamento pré-paga para o período das 20 horas às 6 horas da manhã do dia seguinte.

Além do Pix, o limite também será aplicado em outras transferências por meio de Documento de Crédito (DOC) e TED (transferência eletrônica disponível), boletos de pagamentos, para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas a crimes, como sequestros.

Prazo para validar alterações pedidas pelos clientes variarão entre 24 e 48 horas

Esses limites poderão ser alterados a pedido do cliente, desde que formalizado nos canais de atendimento eletrônico. A instituição, no entanto, deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação da ampliação do limite das transações. Com isso, impede-se o aumento imediato em situação de risco do cliente.

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Bancos terão de fornecer relatórios mensais

A medida aprovada pelo BC também estabelece que as instituições terão até 16 de novembro para implementar procedimentos destinados à avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem.

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No mesmo prazo, deverão ser adotados registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas.

Segundo o BC, com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e medidas preventivas e corretivas adotadas.

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