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Pandemia

Governo proíbe entrada de estrangeiros em voos provenientes da Índia

Restrição vale também para Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul

Avião
Imagem: Shutterstock

O governo federal publicou na noite de sexta-feira uma portaria que proíbe temporariamente a entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.

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O texto é assinado pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil) e Anderson Torres (Justiça e Segurança Pública) e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Novas variantes

Um dos motivos alegados na portaria é o impacto epidemiológico das novas variantes do coronavírus identificadas justamente nesses países. A Índia, por exemplo, vive um agravamento da pandemia, com cerca de 4 mil mortes diárias e centenas de milhares de novos contaminados a cada dia.

O Brasil já havia proibido voos do Reino Unido, da Irlanda do Norte e da África do Sul no final do ano passado e em janeiro deste ano, mas é a primeira vez que a Índia sofre o mesmo tipo de restrição. A nova portaria restringe também a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por fronteiras terrestres e aquaviárias.

Exceções

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório. O transporte de carga também não será afetado.

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No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro ele deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.

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