Para juristas, veto a fundo eleitoral não é crime
Autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff afirmaram que Bolsonaro não corre risco de cometer crime de responsabilidade caso vete o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões.

Autores do pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o jurista Miguel Reale Júnior e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) afirmaram ontem que o presidente Jair Bolsonaro não corre risco de cometer crime de responsabilidade caso vete o fundo eleitoral de R$ 2 bilhões.
Nas últimas semanas, Bolsonaro tem usado a possibilidade de impeachment como justificativa para aprovar a verba pública para financiar as campanhas eleitorais municipais, contrariando alguns de seus apoiadores.
"É uma desculpa esfarrapada (de Bolsonaro)", disse Reale Jr. ao jornal "O Estado de S. Paulo". "Gostaria de conhecer alguém que conseguisse montar um pedido de impeachment com base nisso."
De acordo com Reale Jr., é uma prerrogativa do presidente da República vetar ou sancionar leis aprovadas pelo Congresso Nacional, como o Orçamento. "Não vejo nenhum crime de responsabilidade. (Bolsonaro) já vetou tantas coisas antes. Ele não quer vetar e está tentando se desculpar junto ao seu eleitorado", afirmou o jurista.
Segundo Janaina Paschoal, não há como encaixar o veto ao fundo eleitoral na lei 1.079/50, que tipifica crimes de responsabilidade do presidente da República. "Na Lei 1.079/50, os crimes contra o Orçamento estão nos artigos 10 e 11. Lendo os vários incisos desses dispositivos, eu não vejo onde encaixar o veto ao fundão", disse a deputada estadual, que é contra o uso de dinheiro público nas eleições.
"Se fosse uma matéria sobre a qual ele não tem a possibilidade de veto, a lei sequer seria encaminhada pra ele", apontou o professor de Direito Penal da FGV-SP e da UERJ Davi Tangerino, que também não vê possibilidade de impeachment.
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Esse ponto de vista, no entanto, não é consenso entre advogados. O advogado Adib Kassouf Sad, especialista em direito administrativo e professor da CEU-Law School, em São Paulo, também entende que o argumento exposto por Bolsonaro é válido.
De acordo com ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um valor mínimo para o fundo com parâmetros fixados em lei. Esse número foi enviado para o governo federal, que incluiu a verba no Orçamento - e seguiu para aprovação no Congresso. Para ele, o presidente só poderia vetar o fundo se os parlamentares tivessem aumentado o valor.
"Nesse caso, ele poderia vetar porque seria um aumento de despesa sem iniciativa do Executivo, teria um vício de iniciativa. Ele teria soluções para o veto", disse Sad. "O fato é que, respeitando o limite do TSE e respeitando a lei orçamentária, o presidente tem que, sim, cumprir essa lei."
O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Damian, disse que o veto a um projeto que complementa a lei já existente "não seria razoável e prudente" e poderia "ensejar futura responsabilização" do presidente.
Enquete
Anteontem, Bolsonaro sinalizou à imprensa que sancionaria o fundo, seguindo orientação de auxiliares. "O fundo eleitoral é uma lei. O que o TSE fez? Oficiou a receita no valor, o montante, de R$ 2 bilhões. Então veto ou sanção é uma obediência à lei. Se você for ler o artigo 85 da Constituição, se eu não respeitar a lei, eu estou em curso do crime de responsabilidade", disse.
Nas redes sociais, o presidente perguntou a seus seguidores se deveria vetar o fundo eleitoral e "passar por impeachment" ou sancionar a medida. Ele voltou a citar o artigo 85 da Constituição para dizer que vetar o fundo seria atentar contra o Orçamento, o que configura crime de responsabilidade.
O presidente tem até dia 21 para decidir se veta ou aprova o Orçamento de 2020, do qual o fundo eleitoral faz parte. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
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