O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
Pela nova MP, segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período

O governo vai permitir a cessão de trabalhadores entre empresas durante o período de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus. Uma medida provisória, com vigência imediata, está sendo elaborada pela equipe econômica para ampliar o leque de opções de companhias e empregados para enfrentar a crise.
Empresas e trabalhadores já podem hoje negociar acordos individuais e coletivos de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, com o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para compensar parte da perda na remuneração.
Pela nova MP, segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período, desde que o País ainda esteja em calamidade pública - o decreto que declarou esta situação prevê vigência até 31 de dezembro de 2020.
O trabalhador precisará concordar com a cessão, o que precisa ficar registrado por escrito. Como incentivo, ele fica "blindado" de demissões sem justa causa durante o período do "empréstimo" da mão de obra. A medida não vale para empregados com contrato de trabalho suspenso. A transferência temporária não gerará pagamento de compensação pelo governo.
Embora a crise tenha, em geral, trazido prejuízo às empresas e levado à necessidade de ajustes na mão de obra, alguns setores estão percebendo maior demanda no período, como parte do segmento de supermercados, que tiveram aumento nas vendas on-line e procura por entregas em domicílio. Outro setor com alta demanda é o de produção de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
A MP garante ao trabalhador cedido todos os direitos previstos no contrato de trabalho original, salvo algum acerto mais vantajoso com a companhia que solicitou a transferência temporária do empregado. O trabalhador receberá o mesmo salário, a não ser que haja aumento na jornada em relação ao contrato original - neste caso, a remuneração será elevada na mesma proporção.
Leia Também
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
FAÇA O QUE EU DIGO...
CAMISA 10 RESERVA
AO INFINITO E ALÉM
COBRANÇA DE DÍVIDAS
ESTÁ CHEGANDO A HORA
PONTOS DE PARTIDA DIFERENTES
POLÍTICA MONETÁRIA
MERCADO DE TRABALHO
FOOTBALL VS SOCCER
OZEMPIC, MOUNJARO E... SERTRALINA
REDES SOCIAIS ‘PLUS’
COMPASSO DE ESPERA
ANOTE NO CALENDÁRIO
SORTEIOS DO DOMINGO
ESTÁ CHEGANDO A HORA
LOTERIAS
BOMBOU NO SD
FONTE DA JUVENTUDE
ANUNCIAÇÃO
O MAIS RICO DO MUNDO