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Está no colo dos deputados

Bolsonaro veta parte de perdão às igrejas, mas estimula derrubada do próprio veto

As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos, mas a proteção não alcança as contribuições, como a CSLL (sobre o lucro líquido) e a previdenciária

Jair Bolsonaro
Imagem: Isac Nóbrega/Presidência da República

O presidente Jair Bolsonaro oficializou na noite deste domingo, 13, o veto a uma parte do perdão a dívidas de igrejas que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que Bolsonaro se mostra favorável à não tributação de templos e que, apesar dos vetos, o governo vai propor "instrumentos normativos a fim de atender a justa demanda das entidades religiosas", sem citar quais.

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A anistia de débitos enfrentava forte resistência da equipe econômica e também foi desaconselhada pelos assessores jurídicos do presidente, que alertaram para o risco de crime de responsabilidade, passível de impeachment. Outro trecho da lei, porém, foi sancionado por Bolsonaro e pode dar aos templos religiosos maior margem de manobra no acerto de contas com a Receita Federal.

"Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo", afirmou o presidente nas redes sociais, após a divulgação do veto.

"Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam às normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos", diz a nota. "Quanto aos pontos específicos das entidades religiosas e templos de qualquer denominação, o presidente Jair Bolsonaro se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião, porém a proposta do projeto de lei apresentava obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República", afirmou a Secretaria-Geral da Presidência. O documento, no entanto, não cita nem explica quais seriam esses "instrumentos normativos".

Como mostrou o Estadão/Broadcast, Bolsonaro já havia dado a sinalização de veto parcial a integrantes da bancada evangélica em reunião na última quarta-feira, 9, no Palácio do Planalto. Também participaram do encontro o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Embora tenha dito que pessoalmente concordava com o perdão e queria sancionar a medida, Bolsonaro demonstrou receio em cometer crime de responsabilidade. Órgãos de controle acompanham com atenção os desdobramentos deste projeto, segundo fontes ouvidas pela reportagem.

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As igrejas têm imunidade constitucional contra a cobrança de impostos, mas a proteção não alcança as contribuições, como a CSLL (sobre o lucro líquido) e a previdenciária. Nos últimos anos, a Receita Federal identificou manobras dos templos para distribuir lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis sem o devido pagamento desses tributos - ou seja, burlando as normas tributárias.

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A medida aprovada pelo Congresso Nacional pretendia, por meio de uma lei ordinária, estender a imunidade constitucional das igrejas à cobrança da CSLL e ainda anular dívidas passadas. Outro dispositivo almejava anistiar multas e outras cobranças aplicadas sobre a prebenda, como é chamada a remuneração dos pastores e líderes do ministério religioso.

Como revelou o Estadão/Broadcast, ambos os artigos foram propostos pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, que tem milhões em dívidas com a União.

Bolsonaro vetou o primeiro dispositivo, que trata da CSLL, para afastar qualquer eventual violação à Constituição. Mas o presidente sancionou o artigo sobre a prebenda, de caráter mais interpretativo.

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Após estimativas iniciais apontarem o risco de desfalque de R$ 1 bilhão aos cofres da União caso os dois artigos fossem sancionados, cálculos atualizados da área econômica mostraram um prejuízo potencial de até R$ 2,9 bilhões.

Com a sanção do artigo sobre a prebenda, o risco seria de R$ 1,1 bilhão. Mas a avaliação na área econômica é que o dispositivo foi mal redigido e dá margem para que a Receita Federal siga na briga pela cobrança dos débitos. Isso porque o projeto só interpretou uma norma vigente, que, segundo esses técnicos, já era seguida à risca pelo Fisco.

A percepção na área econômica é que os templos usarão a norma sancionada para tentar reabrir a discussão jurídica, que hoje já está na fase de execução de bens dessas igrejas, para tentar pleitear a anulação, mas não necessariamente terão sucesso na disputa.

Para evitar essa judicialização, a equipe econômica havia recomendado veto total às medidas, mas precisou ir para a mesa de negociação diante do desejo do Palácio do Planalto em fazer um aceno à bancada evangélica, que é um importante pilar de sustentação do governo.

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"Nesse contexto, o artigo 9º não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137", diz a nota da Secretaria-Geral.

Bolsonaro foi eleito com o apoio de diversas lideranças evangélicas. Embora se declare católico, o presidente tem uma relação próxima a pastores e igrejas evangélicas. A primeira-dama Michelle Bolsonaro é frequentadora da Igreja Atitude, no Rio.

Três integrantes do primeiro escalão do governo são pastores: a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) e os ministros André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Milton Ribeiro (Educação).

A bancada evangélica tem se articulado para incluir, na reforma tributária, a ampliação do alcance de sua imunidade tributária para qualquer cobrança incidente sobre propriedade, renda, bens, serviços, insumos, obras de arte e até operações financeiras (como remessas ao exterior). A avaliação de tributaristas, no entanto, é que a medida não daria às igrejas salvo-conduto para continuar driblando a fiscalização para distribuir lucros disfarçados de renda isenta.

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