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Trecho garantia a renovação dos contratos das empresas estaduais do setor por mais 30 anos e foi crucial para vencer resistências no Congresso
Ao assinar a sanção do novo marco legal do saneamento e vetar o trecho que garantia a renovação dos contratos das empresas estaduais do setor por mais 30 anos, o presidente Jair Bolsonaro conseguiu, em um único gesto, impor uma derrota aos governadores e pavimentar uma nova crise na relação do Executivo com o Congresso.
O dispositivo barrado por Bolsonaro - negociado pelo próprio governo durante a tramitação do marco - causou imediata reação dos Estados e de parlamentares, que prometeram empenho para derrubar o veto e retomar a proposta original.
O trecho suprimido por Bolsonaro foi crucial para derrubar resistências à nova lei do saneamento no Congresso. O Senado avalizou a proposta no último dia 24. O marco proíbe que os municípios fechem, a partir de agora, contratos sem licitação com as empresas estatais de saneamento, prática que dominou o mercado nas últimas décadas. Com isso, a iniciativa privada poderá entrar com força no segmento e trazer os investimentos necessários para a universalização, na avaliação do governo.
Essa concorrência, no entanto, vai de encontro ao interesse das estatais e, por isso, a possibilidade de renovação por mais 30 anos dos contratos atuais foi negociada para que a lei obtivesse apoio de bancadas até então reticentes em chancelar o novo marco, principalmente a do Nordeste.
A negativa do Planalto a essa regra pegou parlamentares de surpresa e, o que foi considerado um texto de consenso, agora poderá causar incômodo a Bolsonaro nos próximos meses. Ontem, durante sessão do Senado, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), indicou que deve apoiar a derrubada do veto. "Se por parte do governo não houve a eficácia, houve um lapso da parte do Executivo, que eu reputo que não é certo, temos como corrigir aqui na sessão do Congresso Nacional e dar a resposta do que foi construído", disse Alcolumbre.
Líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), lembrou que a medida vetada foi uma condição para deputados e senadores terem aprovado a proposta. Para o relator do novo marco do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), o governo deu um "tiro no pé" ao barrar as possibilidades de renovação dos contratos. "Vai virar uma polêmica inteiramente sem sentido", disse.
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Líder da segunda maior bancada do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), também pressionou pela derrubada do veto. "Só aceitei votar o projeto por isso (pelo dispositivo que acabou vetado). Com o veto, o valor das estatais vai diminuir e vai facilitar a política de privatização do Guedes", disse o líder do PSD.
A possibilidade de Bolsonaro barrar o artigo já vinha preocupando governadores. Ontem, um grupo de 16 chefes de Executivos locais enviou carta ao presidente para pedir que o texto fosse mantido. Segundo eles, o veto causa insegurança, com consequentes ações judiciais que podem "estagnar o setor". Além disso, na avaliação de especialistas, a supressão também pode afetar o valor das companhias em eventuais processos de privatização - que são incentivados no novo marco.
Apesar de não ter divulgado até às 19h30 desta quarta-feira a sanção da nova lei - com a íntegra e a justificativa dos vetos - o Planalto alegou em nota que o artigo estaria em descompasso com os objetivos do novo marco, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, "estimulando a competitividade da prestação desses serviços".
Ontem, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que Bolsonaro vetou ainda outros 10 dispositivos do texto. O Planalto, no entanto, divulgou a explicação de apenas dois deles, além do que trata da renovação dos contratos. Um deles, na prática, irá obrigar a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem - o que já é cobrado para água e esgoto na proposta original. O outro trata da indenização de investimentos quando municípios não concordarem com a conversão de contratos de estatais que forem privatizadas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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