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Jasmine Olga
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É repórter do Seu Dinheiro. Formada em jornalismo pela Universidade de São Paulo (ECA-USP), já passou pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e o setor de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
IR 2020

Quais documentos guardar após declarar o IR (e por quanto tempo)

Gastos dedutíveis, rendimentos e outras despesas lançadas na sua declaração de imposto de renda requerem comprovação

Jasmine Olga
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22 de abril de 2020
5:30 - atualizado às 13:27
Selo Imposto de Renda 2020
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Antes de começar a declarar o imposto de renda 2020, você precisou separar um monte de papel e comprovante para obter todas as informações necessárias. Mas e agora, o que fazer com todos os documentos e recibos?

  • Os segredos do IR: Sabia que você estar pagando mais imposto de renda do que deveria? Entenda.

A Receita Federal tem até cinco anos para averiguar as informações da sua declaração do imposto de renda 2020. Então, caso haja alguma divergência ou dúvida sobre algum valor declarado, será preciso apresentar toda a documentação comprobatória ao Leão.

A recomendação padrão é que os comprovantes sejam mantidos em segurança por pelo menos cinco anos, cumprindo o prazo técnico legal para contestação, contando a partir do ano seguinte ao do processamento da declaração. Se sua declaração é referente ao imposto de renda 2020, portanto, o prazo começa a contar a partir de janeiro de 2021.

No entanto, os prazos podem variar. As auditorias podem ser feitas muito perto do fim do prazo, o que gera uma notificação posterior. Muitas vezes, se o contribuinte já tiver se desfeito de toda a documentação, não será possível apresentar as informações necessárias à Receita.

Para não correr o risco de se livrar dos documentos comprobatórios do imposto de renda 2020 antes do tempo, o recomendado é manter tudo organizado por pelo menos sete anos.

Quais documentos guardar após enviar a declaração de imposto de renda 2020

  • Informes de rendimentos de empregadores;
  • Comprovantes de recebimento de aposentadorias;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Recibos e notas fiscais de serviços de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de despesas com educação;
  • Comprovantes de pagamento e/ou recebimento de aluguel;
  • Comprovantes de obras e reformas em imóveis;
  • Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos;
  • Comprovantes de pagamento de imposto/DARF;
  • Recibo da declaração do imposto de renda;
  • Escrituras e comprovantes de ganho de capital.

Sobre os comprovantes de obras e reformas de imóveis, uma observação importante: eles devem ser guardados não por cinco anos a partir do processamento da declaração, mas sim a partir da venda do imóvel reformado, quando esta ocorrer.

O mais seguro é guardar cópias físicas e virtuais de toda a documentação, se possível. No caso de comprovantes que sejam recibos bancários, a tinta pode esvanecer, portanto, faça cópias.

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