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Prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2020 começou nesta segunda (2) e, mais do que nunca, vale a pena se apressar (só não vá errar!). Entenda por quê

Passado o Carnaval, é hora de o brasileiro se haver com outra data importante. Começou na última segunda-feira (2) o prazo para a entrega da declaração de IR 2020. Os contribuintes já podem baixar o programa da declaração no site da Receita e têm até as 23h59 do dia 30 de abril para prestar contas ao Leão.
Eu bem sei que o brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora e, com o imposto de renda, não é diferente. Os jornalistas que cobrem economia bem sabem: a audiência das matérias sobre imposto de renda só começa a bombar mesmo nas duas últimas semanas de abril.
Mas, neste ano, mais ainda do que no ano passado, vale a pena se apressar para entregar a declaração de IR o mais rápido possível. Pelo menos no caso de quem deve ter imposto a restituir.
É que as restituições são pagas na ordem de processamento das declarações. Este, por sua vez, segue a ordem de entrega do documento à Receita Federal. Quanto antes você entregar a sua declaração de IR, mais cedo você vai receber a sua restituição.
Receber a restituição cedo é mais vantajoso em 2020 do que foi em qualquer outro ano porque os valores vão sendo corrigidos pela Selic, a taxa básica de juros, até o contribuinte receber a sua parte. E como a Selic nunca esteve tão baixa - atualmente se encontra em 4,25% ao ano - vale a pena pôr as mãos nesse dinheiro o quanto antes.
Além de a Selic estar no seu menor patamar histórico, o mercado espera que a taxa se mantenha nesse patamar ou até caia mais até o fim do ano.
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Se você deixar para entregar a declaração de IR na última hora, só vai receber a sua restituição lá para setembro, data de pagamento do último lote. Até lá, os recursos só serão corrigidos por essa Selic baixinha.
Mas se você correr para entregar a declaração cedo, vai receber a restituição logo nos primeiros lotes. Assim, você pelo menos tem a chance de tentar investir a quantia em alguma coisa que tenha o potencial de render mais do que a Selic, como um fundo multimercado ou mesmo um título de renda fixa que pague mais de 100% do CDI.
Apenas tome cuidado para não ter pressa demais na hora de declarar e acabar errando. Certifique-se de que você tem em mãos todos os informes de rendimentos, recibos e notas fiscais necessários e siga-os com bastante atenção. Nesta outra matéria eu falo sobre quais informes de rendimentos você precisa ter recebido para declarar o imposto de renda.
Essa recomendação é importante porque, caso você precise corrigir alguma informação mais para frente, a declaração retificadora irá substituir integralmente a original.
Em outras palavras, ao entregar uma declaração retificadora você volta para o fim da fila, e a data que passa a valer para o processamento da declaração e consequente restituição é a data de entrega da retificadora.
A Receita Federal já divulgou o calendário com as datas das restituições de imposto de renda 2020. Neste ano, as restituições serão pagas em cinco lotes de maio a setembro, em vez de sete lotes entre junho e dezembro, como era antes.
Lembre-se de que o primeiro lote é quase todo destinado às prioridades definidas por Lei, como idosos e pessoas com doenças graves. Se não for o seu caso e você declarar logo no início do prazo, sua restituição deve cair na conta já em junho.

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