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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Planejamento tributário

4 coisas que você ainda pode fazer em 2020 para pagar menos imposto e não se enrolar com o IR 2021

Antes do ano acabar, organize sua vida financeira e destine alguns recursos a alvos específicos, a fim de pagar menos IR no ano que vem

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
16 de dezembro de 2020
5:25 - atualizado às 10:58
Leão do Imposto de Renda dormindo
Leão do Imposto de Renda. - Imagem: Debbie Steinhausser/Shutterstock

A proximidade do final do ano leva muita gente a querer fazer promessas para o ano seguinte que frequentemente não são cumpridas. Mas os mais organizados - e eu espero que você se encontre neste grupo - costumam aproveitar a época das festas e o recesso para de fato se planejar para o novo ano. E isso normalmente envolve planejamento financeiro.

É nessa época que muitos reveem e realocam seus investimentos, ou então decidem começar a investir, até porque, para os assalariados, entra aquela renda extra do décimo terceiro salário.

Mas ao fazer o seu planejamento financeiro e de investimentos, é preciso cuidado para não acabar se esquecendo do planejamento tributário, que é tão importante quanto buscar as aplicações com melhor risco-retorno ou planejar o pagamento das suas despesas de início de ano.

No fim do ano, você pode lançar mão de alguns artifícios (todos legais, é claro) para reduzir o seu imposto de renda devido, aumentar a sua restituição no ano seguinte (ou reduzir o IR a pagar) e simplificar a sua vida quando chegar a hora de prestar contas ao Leão, nos meses de março e abril.

A seguir, eu listo quatro coisas que você pode fazer ainda em 2020 para reduzir o seu imposto devido e não se enrolar com o IR 2021:

1) Reunir os seus comprovantes

No fim do ano, você já pode começar a reunir os seus comprovantes para declarar o imposto de renda no ano seguinte. O período de entregar a declaração ainda está meio distante, eu sei, mas dessa forma você não só adianta o trabalho, como já pode simular a sua declaração do ano que vem, e isso será importante para os itens seguintes, como você vai ver.

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Você pode, por exemplo, reunir os comprovantes de despesas com saúde e educação, holerites e os extratos dos seus investimentos e contas, apenas para ter uma noção de como ficou a sua vida financeira neste ano antes de os informes de rendimentos serem emitidos.

2) Contribuir para um plano de previdência privada

O fim do ano é a melhor época para você contribuir para um plano de previdência privada, ou então complementar as contribuições já feitas ao longo do ano com um aporte extra. Você pode inclusive usar o seu 13º para isso.

E por que essa época é tão boa? Como eu falei no item anterior, você já tem, a essa altura do campeonato, a fotografia de como foi a sua vida financeira durante o ano. Dessa forma, você já consegue ter noção se, no ano seguinte, irá entregar a declaração completa ou simplificada do imposto de renda.

Mesmo que você sempre entregue o mesmo modelo de declaração, saiba que, se a sua remuneração tributável tiver mudado, ou se você tiver tido uma variação muito grande nos valores dos gastos dedutíveis, o modelo também pode ser alterado.

É o caso, por exemplo, de alguém que tivesse o costume de entregar a declaração simplificada e, em determinado ano, teve muitas despesas dedutíveis com saúde, como uma grande cirurgia. É possível que a declaração mais vantajosa no ano seguinte seja a completa.

E por que é importante saber o seu modelo de declaração do ano que vem? Porque assim você consegue escolher o tipo de previdência privada mais vantajoso para você. Os planos de previdência privada podem ser ótimos instrumentos para se poupar para a aposentadoria, pois têm incentivos tributários. Mas é preciso saber utilizá-los corretamente.

Tanto PGBL quanto VGBL não têm come-cotas, só são tributados na época de receber os resgates ou a renda e permitem a escolha de uma tabela de tributação regressiva, cuja menor alíquota é de apenas 10%, inferior ao mínimo de 15% das aplicações financeiras não previdenciárias.

Porém, o PGBL é indicado somente para as pessoas que entregam a declaração completa do imposto de renda, aquela que permite aproveitar todas as deduções. Isso porque as contribuições para PGBL são dedutíveis da base de cálculo do IR em até 12% da renda bruta tributável anual. Já o VGBL não permite essa dedução, sendo indicado para quem entrega a declaração simplificada.

Até o fim de 2020, todas as contribuições que você fizer para PGBL poderão ser deduzidas já na declaração de IR 2021. Para saber se a declaração completa será a mais vantajosa no seu caso, você pode simular a sua declaração do ano que vem preenchendo o programa do IR 2020 com os seus dados deste ano, só para ter uma noção.

O mais importante é informar seus rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, aposentadorias e rendimento de trabalho autônomo) e os seus gastos dedutíveis, que o programa já te informa qual modalidade de previdência é a mais vantajosa.

Caso seja a completa, você pode simular uma contribuição para PGBL na ficha de Pagamentos Efetuados, que o próprio programa te informa se ela está dentro do limite dos 12% e qual é, exatamente, esse limite. Caso seja a simplificada, então o VGBL é o mais interessante para você.

3) Fazer uma doação filantrópica incentivada

Algumas doações filantrópicas podem ser abatidas do imposto de renda devido, até determinados limites, na hora de preencher a declaração. São as chamadas doações incentivadas.

Elas são uma forma de você garantir que o dinheiro que seria destinado ao pagamento de parte dos seus impostos irá para causas nas quais você realmente acredite. Na prática, você estará doando uma parte do seu imposto de renda.

Não são todas as doações que podem ser abatidas. Só aquelas que são realizadas para os fundos da criança e do adolescente, fundos do amparo do idoso, projetos aprovados nos âmbitos das leis de incentivo ao esporte, à cultura e ao audiovisual (num total de até 6% do IR devido) ou projetos aprovados pelo Ministério da Saúde (no total de até 2% do IR devido).

Para saber quanto doar, o ideal é ter uma noção do valor do seu imposto devido em 2020. Novamente, isso pode ser feito por meio de uma simulação da declaração de IR 2021 no programa antigo mesmo. Preenchendo com as suas despesas tributáveis e gastos dedutíveis, o programa calcula o IR devido.

Muita gente aproveita o final do ano para doar a causas nobres. Se você optar por fazer uma doação incentivada até o dia 31 de dezembro, poderá, de quebra, abatê-la no seu imposto de renda devido já na declaração de IR 2021. Para isso, você deverá declarar a doação na ficha Doações Efetuadas, então não se esqueça de guardar seu comprovante.

Nesta reportagem do ano passado, eu falo mais sobre as doações incentivadas, os limites de doação e listo algumas instituições e projetos conhecidos que aceitam essa modalidade de doação.

4) Aproveite para recolher o IR em atraso

Alguns tipos de rendimentos tributáveis precisam ter seu IR recolhido pela própria pessoa física que os recebe, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. É o caso dos rendimentos de trabalho autônomo ou de aluguéis recebidos de inquilinos pessoa física, cujo IR deve ser recolhido via carnê-leão. Ou ainda dos ganhos líquidos com operações na bolsa de valores, com exceção dos casos que são isentos de imposto.

No entanto, é muito comum que as pessoas físicas não saibam que precisam recolher o imposto por conta própria, por meio da emissão de um DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Muitas vezes, elas só descobrem isso (ou se lembram de pagar) depois que o prazo já passou.

Nesses casos, será preciso recolher o imposto devido em atraso, com multa e juros de mora. E quanto mais tempo passar até a quitação da obrigação, maiores serão os encargos.

Assim, não perca mais tempo. Se você tiver recebido algum rendimento tributável deste tipo em 2020 e ainda não tiver recolhido o IR devido, você pode emitir o DARF com os encargos no programa Sicalc, da Receita Federal. O código para carnê-leão é o 0190, e para o DARF para operações de bolsa é 6015.

Para preencher o Sicalc, você precisa saber o valor do imposto devido. Caso tenha dificuldade em calcular sozinho (no caso das operações de bolsa) ou usando o programa Carnê-Leão (no caso de rendimentos como aluguéis e renda de trabalho autônomo), já existem alguns aplicativos disponíveis no mercado que ajudam você a fazer essa conta, como o DeclareFacil e o Grana Capital.

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