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A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro.

O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a seguir sobre dedução de contribuição previdenciária:
"Posso deduzir contribuições à Previdência Social em nome de um dependente? Como proceder?"
Pode sim, lembrando que no momento em que os dependentes declaram e fazem parte da declaração do titular é considerado como se fosse uma declaração em conjunto, então todos os rendimentos, os bens, as despesas do dependente entram na declaração do titular e no caso aqui da previdência social a regra é a mesma, ela deve sim declará-la e é uma despesa dedutível. Precisa ir no quadro de rendimentos recebidos de pessoa física, na aba de titular e dependente, e no dependente, tem pagamento da previdência social, onde ela vai lançar mês a mês o valor que o dependente recolheu a título de previdência social.
Veja quais são como declarar pensões e aposentadorias da Previdência Social no IR 2020.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 15:28 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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