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Tem imóvel na Flórida? Investe por meio de uma corretora gringa? Contribuintes que têm ativos no exterior também devem incluir seus bens e rendimentos auferidos fora do Brasil na declaração de imposto de renda, seja o investimento feito diretamente, seja ele feito por pessoa jurídica
Além de declarar bens e investimentos no Brasil, os contribuintes que têm ativos no exterior também devem incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. A forma da declaração varia se o investimento foi feito diretamente pela pessoa física no exterior ou por meio de uma empresa constituída especialmente para isso. Veja como declarar investimento no exterior no imposto de renda 2020, passo a passo:
Quando os ativos no exterior estão dentro de uma empresa constituída para isso e localizada fora do país, o contribuinte deve declarar na ficha de Bens e Direitos que tem uma fatia desta empresa. Deve ser informado o valor total investido na empresa, em reais, na data em que o investimento foi feito. Lembre-se de declarar sempre pelo valor de aquisição da participação, sem atualizações pelo valor de mercado da sua parte na empresa.
Há três códigos possíveis para escolher:
Em todas estas modalidades existe um campo de localização que deve ser preenchido com o país onde a empresa está situada, independentemente de onde o dinheiro estiver investido.
Ao investir no exterior por meio de uma pessoa jurídica, não é necessário declarar os ganhos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2020 como pessoa física. Você só vai precisar declarar quando receber dividendos distribuídos por essa empresa na sua conta bancária no exterior.
Quando a distribuição de dividendos ocorre, você deve apurar o imposto de renda devido por meio do programa Carnê-Leão. Embora a pessoa física não pague IR sobre os dividendos distribuídos por empresas localizadas no Brasil, quando o dividendo vem do exterior ele é tributado em até 27,5%, dependendo do valor recebido.
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Caso você tenha recebido dividendos da sua empresa constituída no exterior no ano passado, por exemplo, você deve ter utilizado o programa Carnê-Leão 2019 para apurar o IR e emitir o DARF para pagamento do tributo.
O imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do lucro. Caso haja atraso, o contribuinte fica sujeito a multa e juros de mora. É possível emitir o DARF já com o valor dos encargos pelo programa Sicalc, da Receita Federal, sob o código 0190, o mesmo do Carnê-Leão.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2020, basta importar os dados do Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração, e estes rendimentos serão automaticamente lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Um erro comum de muitos contribuintes é achar que o investimento não deve ser tributado simplesmente porque o dinheiro não entrou no Brasil. No entanto, os especialistas ouvidos pela reportagem destacam que o recurso se torna tributável no momento em que cai na conta da pessoa física no exterior.
Outra confusão possível é a pessoa física sacar recursos da empresa no exterior e usar este dinheiro para comprar bens para uso pessoal. Neste caso, a Receita Federal considera que houve uma distribuição de dividendos para a pessoa física e que este montante deve ser tributado.
Quando você vende a participação que detém na empresa do exterior, a tributação é diferente. Neste caso, caso haja ganho de capital (lucro com a venda da participação), você deverá apurar o imposto de renda devido por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Caso você tenha vendido participação em empresa no exterior no ano passado, deverá ter utilizado o GCAP 2019. Por meio do programa, já é possível emitir o DARF para recolhimento do IR, o que deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda da participação.
Quem perdeu o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O programa Sicalc, da Receita Federal, emite o DARF já com os encargos. O código a ser utilizado é o 4600, o mesmo do GCAP.
O ganho de capital é tributado conforme a seguinte tabela:

Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2020, basta importar os dados do GCAP 2019 para o Programa Gerador da Declaração, assim como ocorre na venda de um imóvel, por exemplo. Neste caso, os dados serão lançados automaticamente na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Os investimentos feitos diretamente pela pessoa física no exterior devem ser declarados de forma diferente.
Na ficha de Bens e Direitos, o bem deve entrar de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, 11 para apartamento, 12 para casa, 31 para ações, e assim por diante). Em todas as opções o contribuinte vai especificar o país do investimento, no campo “Localização (país)”.
A prestação das demais informações deve seguir as mesmas regras da declaração de bens localizados no Brasil. Por exemplo, imóveis devem ser declarados pelo seu custo de aquisição, que só pode ser alterado quando forem feitas reformas/benfeitorias comprováveis mediante documentação. Seu valor não deve ser atualizado pelo valor de mercado.
No caso das aplicações financeiras, também é preciso declará-las pelo valor investido, pelo câmbio do dia do investimento. O saldo só pode ser alterado caso ocorram novos aportes ou então resgates. A variação cambial também é tributável na hora do resgate ou da liquidação, sempre que os recursos investidos no exterior forem auferidos pela pessoa física em reais.
Conheça as regras para declarar imóveis e veículos no Brasil no imposto de renda 2020.
Para depósito em conta-corrente no exterior há um código específico, o 62. Os saldos nos campos "Situação em 31/12/2018" e "Situação em 31/12/2019" devem ser informados em reais, segundo o câmbio de compra do Banco Central em cada data.
A variação cambial sobre o valor depositado em contas não remuneradas no exterior não é tributável, mas deve ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 - Outros.
Por exemplo, US$ 100 mil em 31/12/2018 correspondia a R$ 387.420. Em 31/12/2019, os mesmos US$ 100 mil passaram a valer R$ 403.010. Com isso, houve um ganho de R$ 15.590 durante o ano, que devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Os rendimentos gerados pelos investimentos da pessoa física no exterior estão sujeitos à tributação, e o responsável por apurar e recolher o imposto de renda devido é o próprio investidor.
No caso dos rendimentos recebidos na forma de renda, como dividendos e aluguel de imóveis, a apuração do IR deve ser feita pelo programa Carnê-Leão do ano em que você recebeu os rendimentos. O programa também gera o DARF para pagamento. O imposto segue a tabela progressiva e pode chegar a 27,5%.
Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que você recebeu os rendimentos. Os lucros são tributados conforme a tabela a seguir:

Ambos os programas geram o DARF para pagamento do imposto, que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento em questão. Quem perde o prazo precisa pagar multa e juros de mora. O DARF com os encargos pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita, sob os códigos 0190 (Carnê-Leão) ou 4600 (GCAP).
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2020, basta importar os dados dos programas Carnê-Leão 2019 e GCAP 2019 para o Programa Gerador da Declaração. As informações provenientes do Carnê-Leão serão lançadas automaticamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Já as informações provenientes do GCAP serão incluídas automaticamente na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Vale lembrar que contribuintes que tenham mais de US$ 100 mil em ativos no exterior também são obrigados a preencher um documento do Banco Central chamado Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. A entrega deste documento deve ter sido realizada até 5 de abril. A multa pelo não envio pode chegar a 5% do valor a ser declarado.
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