A Receita Federal suspendeu temporariamente alguns atos processuais e procedimentos administrativos como parte das medidas de combate ao coronavírus. Mas a postergação do prazo para a entrega da declaração de IR 2020 ainda não está nos planos, diz o Fisco, apesar de pedido feito pelo sindicato de auditores-fiscais.
O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2020 termina às 23h59 do dia 30 de abril. O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) solicitou à Receita Federal a ampliação do prazo até o dia 31 de maio. Mas, segundo a assessoria de imprensa do órgão, ainda não há previsão de que isso ocorra.
Por meio de ofício, o sindicato propôs uma série de medidas ao Fisco para ajudar no enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus. Segundo o documento, o adiamento do prazo de entrega do imposto de renda é necessário já que “necessidade de isolamento social pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores”.
O ofício também propõe a priorização da análise das restituições do imposto de renda, para que todos os lotes sejam pagos até o fim de agosto. Outra demanda do Sindifisco é a suspensão, até o fim de abril, de todos os prazos fiscais (atendimento a intimações, envio de declarações e recolhimento de tributos).
Outros procedimentos da Receita foram suspensos
O Leão informou, no entanto, que alguns atos e procedimentos foram suspensos em razão do coronavírus, como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e a intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades regionais da Receita Federal ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório para os seguintes serviços:
- Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- Procuração RFB;
- Protocolo de processos relativos aos serviços de: análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamento e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Segundo a portaria, para os serviços que não estão relacionados, o interessado deve buscar atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para agendar ou reagendar o atendimento presencial para depois do dia 29 de maio.
*Com Agência Brasil.