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Embora sejam isentas de IR, doações são acompanhadas pelo Fisco pois modificam o patrimônio dos contribuintes. Você precisa informar ao Leão sobre a origem e o destino dos seus recursos
Aquela ajuda de um amigo ou parente na hora do aperto, o carro que você deu de presente para o seu filho e aquele apartamento da família que você recebeu como doação do seu pai não sofrem cobrança de imposto de renda, mas também precisam ser declarados. O Leão está de olho nas evoluções patrimoniais dos contribuintes, o que inclui as transferências de bens entre pessoas físicas. Vejamos como declarar doações no imposto de renda 2020, tanto do ponto de vista do doador quanto do donatário.
As doações precisam ser declaradas tanto pelo doador quanto por quem recebe a doação, o chamado donatário, e a Receita Federal cruza essas informações.
Caso você tenha recebido uma doação em dinheiro e o tenha utilizado para comprar um bem, por exemplo, a Receita Federal vai querer saber a origem destes recursos.
Se você não declarar que foi uma doação, corre o risco de cair na malha fina, pois a Receita pode suspeitar que você omitiu renda.
A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças. Lá você deve informar o valor da doação recebida (seja em bens ou dinheiro), o nome e o CPF ou CNPJ do doador, bem como em nome de quem ela foi feita: se titular ou dependente da declaração.
Este valor também deve ser refletido na ficha de Bens e Direitos, conforme a destinação que você der para os recursos. Por exemplo, se você tiver feito uma nova aplicação financeira, comprado um imóvel ou um carro, será preciso abrir um novo item para este novo bem.
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Caso você tenha investido em uma aplicação que você já tinha - por exemplo, poupança ou fundo de investimento - o valor da doação se refletirá no aumento do saldo.
Se você tiver gasto todo o dinheiro ao longo do ano, não haverá nenhum impacto na ficha de Bens e Direitos.
Embora seja isenta de imposto de renda, a doação está sujeita a um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado.
Mas há isenções para alguns valores. Vale a legislação do domicílio do doador, mas quem paga o ITCMD é quem recebe a doação.
No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, são isentas doações de até R$ 66.325 por doador para doações feitas em 2019. Caso as doações tenham superado esse valor ao longo do ano, o imposto é de 4%, incidindo inclusive sobre o montante inicialmente isento e com a cobrança de juros.
Caso a pessoa receba doações de dois doadores diferentes, o valor isento de ITCMD poderá ser o dobro (R$ 132.650), e assim sucessivamente.
Vale lembrar que pessoas que tenham recebido doação superior a R$ 40 mil já são obrigadas, só por este motivo, a entregar a declaração de imposto de renda 2020.
Falamos até agora sobre doação de dinheiro, mas doação de bens também deve ser declarada. Duas das mais comuns são as doações de veículos e imóveis entre familiares.
Neste caso, a pessoa que recebeu a doação deve tomar o cuidado de declarar o bem pelo mesmo valor que constava na declaração do doador. Caso o valor declarado seja mais alto, o doador terá que apurar ganho de capital e pagar imposto de renda, como se fosse uma operação de venda.
Lembre-se de informar o valor do bem recebido na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e o bem em si na ficha de Bens e Direitos.
O doador deve informar a operação na ficha Doações Efetuadas. O código 81 é para doação em bens e direitos (caso de um carro ou imóvel) e o código 80 é para doações em dinheiro. Deve ser informado o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação.
Quando a doação foi de um bem, o doador deve dar baixa na ficha de Bens e Direitos, zerando a “Situação em 31/12/2019” e informando que houve doação do bem no campo "Discriminação".
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