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simplificação de regras

A ‘faxina’ da xerife: CVM revoga 186 normas para reduzir complexidade de regulação

Regras menos complexas e foco em outras atividades: Resolução 1 da CVM revogou regras que não têm mais aplicação e deixaram de ser relevantes para o mercado. Medida vale a partir de 1º de setembro

cvm lança diretrizes para regulação de criptoativos e criptomoedas
Imagem: CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), xerife do mercado de capitais do Brasil, informou nesta quinta-feira (6) que revogou 186 normas que caíram em desuso pela falta de aplicação prática ou deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado.

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A "faxina" ocorreu por meio de resolução aprovada pelo órgão, a Resolução CVM 2, e compreende 59 instruções, 77 deliberações e 50 notas explicativas. Ela entrará em vigor no dia 1º de setembro.

Segundo Marcelo Barbosa, presidente da CVM, as revogações permitem que os participantes do mercado "dirijam seus esforços para outras atividades, que não a de conhecer e processar um conjunto extenso de normas", ao reduzir "a complexidade do arcabouço regulatório".

Enquanto isso, a Resolução 1 do colegiado, que entra em vigor imediatamente, trata de atos normativos que podem ser editados pela CVM. Esses atos agora abarcam resoluções, portarias e instruções normativas.

Resoluções e instruções normativas, que anteriormente não eram atos editados pela CVM, a partir de agora terão sua contagem iniciada com o número 1. Novas portarias editadas terão numeração sequencial às já existentes.

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Enquanto isso, atos na forma de Instruções e Deliberações continuam em vigor. O conteúdo deles, entretanto, será adaptado às novas espécies de atos previstas pelo decreto 10.139, baixado em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, ao longo do trabalho de consolidação que será realizado pela CVM até novembro de 2021.

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Com a resolução, o objetivo da autarquia é obter um conjunto de atos normativos significativamente menor e agrupados por blocos temáticos.

A medida tornaria mais simples aos participantes do mercado o conhecimento das normas aplicáveis às diversas atividades reguladas, diz a CVM.

"É de se esperar, portanto, que ao final deste período, as normas da CVM que regulamentam o mercado estejam todas convertidas para resoluções, sem que existam instruções em vigor", disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

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