Câmara aprova nova lei de falências para agilizar processos
Texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005, considerada defasada pelo setor empresarial

Aposta do Ministério da Economia para acelerar a retomada econômica, o projeto que institui uma nova lei de Recuperação Judicial e Falências no Brasil foi aprovado nesta quarta-feira, 26, pela Câmara dos Deputados.
Desenhado desde o ano passado por governo, entidades privadas, advogados e magistrados, o texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005, considerada defasada pelo setor empresarial. O texto agora segue para análise do Senado.
Entre os destaques do novo marco estão: previsão de regras que facilitam a tomada de empréstimo por empresas em recuperação judicial; descontos e prazos maiores para o parcelamento de dívidas com a União; estímulos para que as empresas busquem a negociação com os credores fora do ambiente judicial; aceleração do processo de decretação de falência; entre outros pontos.
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Uma nova lei de Falências é buscada há anos. O governo de Michel Temer chegou a enviar uma proposta em 2018, mas o texto não avançou e gerou polêmica entre as empresas. O novo projeto, que tem relatoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), é encarado como mais consensual e equilibrado. Diante do cenário, a equipe econômica passou a apontar a proposta como prioritária para auxiliar na saída da crise gerada pelo novo coronavírus.
A estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, é que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques. Mas os próprios técnicos admitem que o cálculo pode estar subestimado, uma vez que pequenos empresários não chegam a formalizar um pedido de falência - muitos simplesmente fecham as portas.
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Neste contexto, melhores condições para que as empresas possam sobreviver a um processo de recuperação judicial são apontadas como cruciais. Advogados do ramo destacam duas mudanças importantes nesse sentido, trazidas no PL: o capítulo que regulamenta os financiamentos e regras mais vantajosas para negociação de dívidas com a União.
No caso dos empréstimos, durante o processo de recuperação, o juiz poderá autorizar a celebração de contrato de financiamento no qual a empresa dá como garantia a alienação fiduciária de bens e direitos para financiar as suas atividades, as despesas de reestruturação ou de preservação do valor dos ativos.
Atualmente, como a lei não prevê regras sobre esses empréstimos, há um alto risco considerado pelas instituições financeiras, o que inviabiliza a entrada de dinheiro novo no caixa, já baqueado.
No caso das dívidas, o projeto permite que essas empresas parcelem em até 120 prestações mensais (dez anos) os seus débitos com a Fazenda Nacional. Como alternativa a essa opção, elas poderão propor à Procuradoria-Geral da Fazenda uma negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União. Nesse caso, o prazo máximo para quitação também será de até 120 meses, com chance de ter a dívida reduzida em até 70%.
Hoje, em geral, as empresas conseguem negociar com a Fazenda o parcelamento em até 84 meses (sete anos)- novidade trazida pela lei do contribuinte legal, sancionada neste ano. Para micro ou pequena empresa, essa legislação prevê o pagamento em até 144 meses. A lei do contribuinte legal estima desconto de até 50% da dívida, e até 70% para micro ou pequena empresa.
Rural
O texto permite que o produtor rural pessoa física também entre com um pedido de recuperação judicial. Não há previsão para isso na lei atual, apesar de algumas decisões isoladas do Judiciário já terem reconhecido esse direito.
A ideia foi incorporada no relatório por sugestão do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo Leal, a emenda foi objetivo de "ampla negociação" envolvendo a Frente Parlamentar da Agricultura e o governo. "Após intensos debates e reuniões travadas no âmbito do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resultou numa proposta amadurecida", disse o relator. Para ele, com as regras, será possível superar "questões judiciais" e trazer mais segurança jurídica ao tema.
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