Petrobras: Justiça manda delatores pagarem R$ 1 milhão por ‘frustração’ de funcionários
Ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco e o ex-diretor de abastecimento da petrolífera Paulo Roberto Costa vão ter de desembolsar R$ 500 mil cada

A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou na segunda-feira, 17, o ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco e o ex-diretor de abastecimento da petrolífera Paulo Roberto Costa a indenizarem, em R$ 500 mil cada, os funcionários da estatal. Os valores serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social.
A condenação tem relação com as colaborações premiadas dos ex-funcionários da estatal. Paulo Roberto Costa foi o primeiro colaborador da Lava Jato e entregou deputados e senadores. Já Barusco confessou ter recebido US$ 100 milhões em propinas, tendo devolvido o valor.
A decisão foi dada no âmbito de uma ação de responsabilidade civil por dano moral coletivo proposta pela Federação Única dos Petroleiros que alegava que Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa confessaram na Lava Jato a prática de crimes que geraram o recebimento de propinas em prejuízo a estatal.
A FUP argumentou que em razão de tais ações os funcionários da petrolífera "foram profundamente lesados em suas honras pessoais em espírito de corpo".
Ao analisar o caso, a juíza Lindalva Soares Silva considerou que a cobrança de propinas por Barusco e Paulo Roberto Costa no âmbito de contratos da Petrobras, revelada pela Lava Jato, "causou profunda repulsa no meio social e desconfiança da honorabilidade da empresa estatal que teve seu patrimônio lesado em milhares de dólares".
"Os fatos confessados pelos réus apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos a Petrobras também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que na verdade são as pessoas naturais que movimentam a empresa", escreveu a magistrada.
Leia Também
Ela deu continuidade afirmando que "com a descoberta do que ocorria no interior da estatal esta passou a ter um profundo descrédito no mercado fazendo com que diversos contratos e obras relacionadas à exploração do 'pré-sal' fossem paralisados ou mesmo cancelados como forma de sanear e reduzir as despesas da combalida empresa causando profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto".
Lindalva indicou ainda que Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa tinham o dever legal, moral e ético de serem probos, mas colocaram em risco a estatal, os empregos e demais funcionários da empresa.
"Ao se verificar a existência de atos ímprobos na estatal isto gerou profundos reflexos aos seus funcionários que devido ao descrédito reinante de cancelamentos de obras, encomendas e contratos criam reais temores de perderem seus empregos de uma hora para outra causando profunda intranquilidade coletiva que ainda persiste", apontou a juíza.
Para Lindalva, os fatos sofridos pelos funcionários da Petrobras como grupo, "transcenderam a esfera de meros aborrecimentos, configurando inconteste dano moral coletivo". A magistrada indicou ainda que a conduta de Pedro Barusco e de Paulo Roberto Costa "transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação".
*Com Estadão Conteúdo
REI DOS DIVIDENDOS
A ação queridinha de Luiz Barsi entra na cobertura do BTG — mas recomendação não é o que se espera
28 de agosto de 2026 - 18:00Conteúdo BTG Pactual
Macro Day: O que os principais economistas e gestores projetam para os próximos meses? Descubra no evento anual e gratuito do BTG Pactual
28 de agosto de 2026 - 14:00DÍVIDAS
Mais uma: Fertilizantes Heringer S.A. (FHER3) pede proteção na Justiça contra credores
28 de agosto de 2026 - 10:34A ALEGRIA DUROU POUCO
Ações da Braskem (BRKM5) disparam 19% com ajuda da Petrobras (PETR4), mas DPU cobra R$ 5 bilhões no fim do dia
27 de agosto de 2026 - 19:56ARRUMANDO A CASA
Advent ganha cadeira na Natura (NATU3): acionistas aprovam entrada da gestora e dispensam OPA
27 de agosto de 2026 - 19:14POR TRÁS DA TESE
Virada de chave da Nvidia (NVDC34) após o balanço: ação sobe mais de 8% e grandes bancos dizem que é hora de comprar
27 de agosto de 2026 - 13:45AMBIÇÃO GLOBAL
Votorantim S.A. faz troca de ações que a deixa mais perto da Nasdaq — mas não é a que você pensa
27 de agosto de 2026 - 13:03OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO
O bilhete premiado de ONCO3 é para todos? Entenda decisão da CVM sobre oferta que exige preço quase 8 vezes mais que o valor atual
27 de agosto de 2026 - 11:15BALANÇOS
Salesforce dobra lucro e ação dispara 14% em Nova York; Nvidia supera projeções, mas investidores castigam papéis
26 de agosto de 2026 - 18:13LISTA NÃO ACABA
Mais uma: dona do Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265,2 milhões
26 de agosto de 2026 - 18:05O QUE VEM AÍ
C&A (CEAB3) liga o modo “Full Power”: varejista planeja abrir até 80 lojas e acelerar investimentos até 2030
26 de agosto de 2026 - 16:15FOI ÀS COMPRAS
Desktop (DESK3) engorda portfolio com a compra total de outra empresa de internet, mas ação cai forte na bolsa
26 de agosto de 2026 - 13:00BANHO DE LOJA
O risco da blusinha: roupas da Shein estão ainda mais baratas, e desafio para Renner (LREN3), C&A (CEAB3) e Riachuelo (RIAA3) fica maior
26 de agosto de 2026 - 12:36ADOCICOU
Peso do El Niño na São Martinho (SMTO3) é menor do que parece: XP eleva recomendação e vê valorização de mais de 50%
26 de agosto de 2026 - 11:30SOB NOVA DIREÇÃO
O que a Ecopetrol reserva para a Brava Energia (BRAV3)? Executivo fala em diminuir dívidas, pagar dividendos e crescer
26 de agosto de 2026 - 10:47CONTRATOS PÚBLICOS RELEVANTES
O que sobrou da Oi (OIBR3)? Serviços terão fase de transição até o fim definitivo
26 de agosto de 2026 - 9:15VAI PINGAR NA CONTA?
Dividendos da Vale (VALE3): o gatilho que ainda passa despercebido, mas pode colocar mais proventos no bolso de quem tem as ações
26 de agosto de 2026 - 6:01AINDA NÃO É DESSA VEZ
R$ 12 bi fora da mesa (por enquanto): Bradesco nega acordo para compra da Amil, mas não fecha as portas para o negócio
25 de agosto de 2026 - 20:04SD EXPLICA