🔴 É HORA DE SAIR DA DEFENSIVA: ESTES 10 ATIVOS PODEM MULTIPLICAR ATÉ 400x EM 12 MESES – CONFIRA

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

no rio de janeiro

Petrobras: Justiça manda delatores pagarem R$ 1 milhão por ‘frustração’ de funcionários

Ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco e o ex-diretor de abastecimento da petrolífera Paulo Roberto Costa vão ter de desembolsar R$ 500 mil cada

Letreiro da Petrobras em frente a prédio
Letreiro da Petrobras em frente a prédio - Imagem: Shutterstock

A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou na segunda-feira, 17, o ex-gerente de serviços da Petrobras Pedro Barusco e o ex-diretor de abastecimento da petrolífera Paulo Roberto Costa a indenizarem, em R$ 500 mil cada, os funcionários da estatal. Os valores serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A condenação tem relação com as colaborações premiadas dos ex-funcionários da estatal. Paulo Roberto Costa foi o primeiro colaborador da Lava Jato e entregou deputados e senadores. Já Barusco confessou ter recebido US$ 100 milhões em propinas, tendo devolvido o valor.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação de responsabilidade civil por dano moral coletivo proposta pela Federação Única dos Petroleiros que alegava que Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa confessaram na Lava Jato a prática de crimes que geraram o recebimento de propinas em prejuízo a estatal.

A FUP argumentou que em razão de tais ações os funcionários da petrolífera "foram profundamente lesados em suas honras pessoais em espírito de corpo".

Ao analisar o caso, a juíza Lindalva Soares Silva considerou que a cobrança de propinas por Barusco e Paulo Roberto Costa no âmbito de contratos da Petrobras, revelada pela Lava Jato, "causou profunda repulsa no meio social e desconfiança da honorabilidade da empresa estatal que teve seu patrimônio lesado em milhares de dólares".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Os fatos confessados pelos réus apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos a Petrobras também causaram prejuízos morais aos seus empregados, que na verdade são as pessoas naturais que movimentam a empresa", escreveu a magistrada.

Leia Também

PROVENTOS

Dividendos e JCP: Dona da Vivo (VIVT3) vai pagar R$ 500 milhões aos acionistas; confira os prazos

SETE CHAVES?

O segredo da Vale (VALE3) não está mais tão bem guardado assim — e já aparece no preço da ação

Ela deu continuidade afirmando que "com a descoberta do que ocorria no interior da estatal esta passou a ter um profundo descrédito no mercado fazendo com que diversos contratos e obras relacionadas à exploração do 'pré-sal' fossem paralisados ou mesmo cancelados como forma de sanear e reduzir as despesas da combalida empresa causando profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto".

Lindalva indicou ainda que Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa tinham o dever legal, moral e ético de serem probos, mas colocaram em risco a estatal, os empregos e demais funcionários da empresa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Ao se verificar a existência de atos ímprobos na estatal isto gerou profundos reflexos aos seus funcionários que devido ao descrédito reinante de cancelamentos de obras, encomendas e contratos criam reais temores de perderem seus empregos de uma hora para outra causando profunda intranquilidade coletiva que ainda persiste", apontou a juíza.

Para Lindalva, os fatos sofridos pelos funcionários da Petrobras como grupo, "transcenderam a esfera de meros aborrecimentos, configurando inconteste dano moral coletivo". A magistrada indicou ainda que a conduta de Pedro Barusco e de Paulo Roberto Costa "transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação".

*Com Estadão Conteúdo

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Montagem ilustrativa mostra Cleusa Maria segurando um bolo em primeiro plano, diante do interior de uma loja da Sodiê Doces. Ao fundo são vistos vitrines de doces, mesas, cadeiras, decoração com balões e a identidade visual da marca. A composição foi criada digitalmente e não corresponde a uma fotografia única de uma situação real. 14 de setembro de 2026 - 7:07
Logo do Banco BRB 13 de setembro de 2026 - 15:44
Usiminas (USIM5), Vale (VALE3), CSN (CSNA3) e CSN Mineração (CMIN3) 11 de setembro de 2026 - 14:15
11 de setembro de 2026 - 11:40
David Vélez, fundador e CEO do Nubank, durante evento de lançamento em Miami. 10 de setembro de 2026 - 13:41
Logo da BB Seguridade (BBSE3) 10 de setembro de 2026 - 11:33
Imagem mostra um panda comendo um bambu em zoológico 10 de setembro de 2026 - 10:52
ID da foto:1307414278 9 de setembro de 2026 - 17:57
9 de setembro de 2026 - 15:48
Fachada do Banco do Brasil (BBAS3). 9 de setembro de 2026 - 14:27
SLC Agrícola 9 de setembro de 2026 - 11:17
Fachada do Banco Inter. 9 de setembro de 2026 - 9:39
Montagem com a logo da enjoei e uma arara de roupas ao fundo em tons de rosa 8 de setembro de 2026 - 20:04
Logo da Tenda em fundo vermelho e letras brancas 8 de setembro de 2026 - 19:15
ações bancos banco do brasil bbas3 bradesco bbdc4 itaú itub4 santander sanb11 8 de setembro de 2026 - 18:24
Fachada do Banco Inter. 8 de setembro de 2026 - 16:23
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar