Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
decisão do supremo

Toffoli restabelece redução de 50% nas alíquotas cobradas ao Sistema S

Decisão atende a um pedido da União e suspende os efeitos de uma tutela provisória conferida pelo TRF

Ministro Dias Toffoli. - Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu a validade da redução de 50% nas alíquotas do Sistema S, medida implementada pelo governo como forma de aliviar o caixa das empresas durante a pandemia do novo coronavírus.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão atende a um pedido da União e suspende os efeitos de uma tutela provisória conferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em uma ação protocolada pelas entidades do Sistema S, que buscavam manter integralmente sua fonte de receitas.

O governo editou em março uma Medida Provisória, com vigência imediata, para reduzir à metade as alíquotas cobradas das empresas para o Sistema S durante um período de três meses. A ação daria um alívio de R$ 2,2 bilhões às empresas, segundo o Ministério da Economia.

Desde a edição da MP, entidades ligadas ao Sistema S tentam reverter o corte nas alíquotas para evitar perda na arrecadação.

Em sua decisão, Toffoli argumentou que restabelecer a cobrança integral das alíquotas sobre o faturamento das empresas "poderá acarretar grave lesão à ordem público-administrativa e econômica nacional".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"Exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia", disse o presidente do STF.

Leia Também

DESENROLA 2.0

Em apenas 11 dias, a Caixa Econômica Federal negociou R$ 820 milhões no Novo Desenrola Brasil

RUÍDO POLÍTICO

A ‘chateação’ de Lula que impactou as ações da Vale (VALE3)

Toffoli diz ainda que não cabe ao Poder Judiciário dizer quem deve ou não pagar impostos, ou quais políticas devem ser adotadas. Para ele, não é "admissível" que uma decisão judicial "venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública".

O presidente da Corte disse ainda que a "subversão" da ordem administrativa e econômica não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o Orçamento justamente num momento em que o Estado precisa bancar despesas imprevistas no combate à pandemia.

No pedido de suspensão da decisão do TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas num cenário de desaceleração da economia. Segundo a AGU, a manutenção das alíquotas integrais do Sistema S poderia acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo novo coronavírus na economia, em especial em relação à preservação dos empregos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CNH 15 de maio de 2026 - 11:46
ID da foto:2206863969 14 de maio de 2026 - 11:27
Carteira de Trabalho | Seguro-desemprego 14 de maio de 2026 - 5:53
shein shopee aliexpress varejistas taxa das blusinhas renner lren3 13 de maio de 2026 - 18:57
Imagem mostra uma peça de carne ao ponto, cortada sobre uma tábua de madeira, com temperos ao redor 13 de maio de 2026 - 10:45

FIM DO CHURRASCO EUROPEU

UE proibirá compra de carnes do Brasil; entenda qual foi a justificativa

13 de maio de 2026 - 10:45
Gabriel Galípolo, Banco Central 12 de maio de 2026 - 12:15
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia