STF suspende julgamento de tributação por Estados de herança enviada do exterior
Um pedido de vista do ministro do STF, Alexandre de Moraes, suspendeu a votação, que não tem data para ser retomada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu um julgamento no plenário virtual que discute se Estados podem cobrar impostos de pessoas que tiverem recebido heranças ou doações originadas do exterior. Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a votação, que não tem data para ser retomada.
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O placar está em 2 a 0 para declarar inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o patrimônio herdado ou doado é enviado de fora do País a residentes no Brasil, até que haja uma lei complementar federal regulando a questão. Mas essa proibição só valeria daqui para a frente e, na prática, os governos estaduais poderão tributar as famílias que já repatriaram bens e valores em nome de herdeiros.
A proposta foi elaborada pelo ministro relator, Dias Toffoli. Apesar de considerar a cobrança inconstitucional, o ministro entendeu que a decisão valha "apenas quanto aos fatos geradores que venham a ocorrer a partir da publicação do presente acórdão". O ministro Edson Fachin acompanhou o relator. Em seguida, Moraes pediu vista (mais tempo para a análise).
A Constituição diz que o ITCMD, um imposto estadual, terá competência regulada por lei complementar federal nos casos de o titular original do patrimônio ter domicílio ou residência no exterior, os bens inventariados estarem localizados no exterior ou o próprio inventário ser realizado fora do Brasil. Essa lei nunca foi aprovada, o que não impediu os Estados de avançarem na cobrança.
O caso em discussão no Supremo foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) em busca de tributar uma pessoa que herdou um apartamento na cidade italiana de Treviso e valores em euro. Apesar de se tratar de um caso específico, a decisão valerá para todo o País, pois tem a chamada "repercussão geral".
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A PGE-SP está monitorando, por exemplo, um outro caso com valores ainda maiores em jogo. Uma família de São Paulo, cuja identidade não é pública, repatriou R$ 48 bilhões para o Brasil e briga na Justiça há cinco anos para não pagar o chamado ITCMD.
O dinheiro estava no exterior e foi trazido ao Brasil não no nome de seu dono original, mas sim no dos herdeiros, que o receberam como doação. A PGE-SP entende que é devida a cobrança de 4% sobre o valor total. A família tenta evitar um pagamento, que significaria R$ 2 bilhões ITCMD.
Se o voto de Toffoli prosperar, não apenas essa como as demais famílias que já repatriaram bens e valores em nome de herdeiros seguirão no centro das fiscalizações dos Estados. Na prática, mesmo quem ingressou com ações na Justiça para tentar blindar o patrimônio repatriado em forma de doação ou herança precisará pagar o imposto.
Só em São Paulo, são R$ 2,7 bilhões em débitos questionados judicialmente, R$ 225 milhões em contencioso administrativo e R$ 271,6 milhões já quitados pelos contribuintes (e que precisariam ser devolvidos em caso de decisão desfavorável). Quem aguardar o desfecho da ação para fazer qualquer transmissão de patrimônio no exterior poderá, segundo essa tese, ficar livre da cobrança.
"Se prevalecer essa tese, a pessoa que não fez nada, não doou, não vai pagar o ITCMD a partir de agora (até a lei complementar). Mas no caso de uma pessoa que foi cuidadosa, ajuizou uma ação para questionar esse ITCMD, essa pessoa vai ter que pagar o imposto, mesmo discutindo judicialmente esses valores", explica o advogado tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados.
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