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Pagamento de benefícios não vale para salários de março, afirma secretário do Trabalho

Questionado sobre a nova MP do governo federal, Dalcolmo disse que o pagamento - que complementa a renda de quem tiver o salário reduzido - diz respeito apenas ao mês já trabalhado

Imagem ilustrativa - Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O pagamento de benefícios equivalentes a um porcentual do seguro-desemprego para trabalhadores que tiveram redução nas jornadas e nos salários, anunciado pelo governo na nova Medida Provisória (MP), não valerá para os salários de março, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

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O secretário foi questionado sobre o tema durante uma "live" da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Na ocasião, Dalcolmo disse que o pagamento - que complementa a renda de quem tiver o salário reduzido - diz respeito apenas ao mês já trabalhado.

[captacao]

"O pagamento não vem agora. Uma vez notificado o acordo, a pessoa vai receber o benefício no mês seguinte", afirmou Dalcolmo.

De acordo com o secretário, as empresas poderão definir livremente, em acordo com os funcionários, como utilizar os mecanismos previstos na MP. Como o prazo máximo previsto é de 90 dias, isso quer dizer que as empresas podem, por exemplo, suspender contratos por 60 dias e, nos 30 dias finais, reduzir a jornada dos funcionários. As medidas também podem ser adotadas de maneira diferente para cada um dos empregados.

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Segundo Dalcolmo, nos casos em que houver a suspensão dos contratos, não vai haver contabilidade para férias ou previdência dos trabalhadores.

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