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Mudanças foram aprovadas na reforma da Previdência do ano passado; no caso do INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador

Começam a valer neste domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador. Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.
A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de "quem ganha mais paga mais". O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.
Para quem ganha exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. Já a nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais.
Na faixa entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60, incidem 9%. De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, o porcentual é de 12%. Na faixa de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06, a alíquota é de 14%.
Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).
Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%. (Equipe AE)
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