Recurso Exclusivo para
membros SD Select.

Gratuito

O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.

Esse espaço é um complemento às notícias do site.

Você terá acesso DE GRAÇA a:

  • Reportagens especiais
  • Relatórios e conteúdos cortesia
  • Recurso de favoritar notícias
  • eBooks
  • Cursos
Situação excepcional

Ministro do STF Alexandre de Moraes atende governo e relaxa exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal

Ao Supremo, a União pedia a relativização das exigências da Lei, devido à situação excepcional do novo coronavírus no País, destacando que o direito à saúde da população deve prevalecer

Ministro do STF, Alexandre de Moraes
Ministro do STF, Alexandre de Moraes. - Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar à União para relaxar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação à criação e expansão de programas para o combate ao novo coronavírus. O governo buscava afastar a exigência de que o Planalto deveria apresentar demonstração de adequação e compensação orçamentária.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem estar demonstrados.

Ao Supremo, a União pedia a relativização destas exigências devido à situação excepcional do novo coronavírus no País, destacando que o direito à saúde da população deve prevalecer.

Em decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a situação atual "é da mais elevada gravidade", se tratando de "ameaça real e iminente" com consequências "desastrosas" para a população caso não sejam adotadas medidas para a saúde e emprego dos cidadãos.

O ministro decretou o relaxamento das exigências durante a emergência de saúde pública e o estado de calamidade pública ocasionados pelo novo coronavírus, destacando que a liminar se aplica a todos os entes federativos que estejam em estado de calamidade pública.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"O excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, in fine, e § 14, da LDO/2020, durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos de combate integral da pandemia de COVID-19, não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados pela LRF, pois não serão realizados gastos orçamentários baseados em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, inconsequência, desaviso ou improviso nas Finanças Públicas; mas sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação", afirmou Moraes.

Leia Também

CONHEÇA AS FAVORITAS DE ESG

Smart Fit (SMFT3), ‘uma das principais teses no varejo’, entra em carteira de ações ESG; por quê?

IGUALDADE DE GÊNERO

A derrota dos redpills: Flávio Dino cita Matrix em decisão histórica do STF sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
ID da foto:2206863969 14 de maio de 2026 - 11:27
Carteira de Trabalho | Seguro-desemprego 14 de maio de 2026 - 5:53
shein shopee aliexpress varejistas taxa das blusinhas renner lren3 13 de maio de 2026 - 18:57
Imagem mostra uma peça de carne ao ponto, cortada sobre uma tábua de madeira, com temperos ao redor 13 de maio de 2026 - 10:45

FIM DO CHURRASCO EUROPEU

UE proibirá compra de carnes do Brasil; entenda qual foi a justificativa

13 de maio de 2026 - 10:45
Gabriel Galípolo, Banco Central 12 de maio de 2026 - 12:15
diabo veste prada 2 11 de maio de 2026 - 15:13

O DIABO VESTE PRADA, GUCCI, CHANEL...

‘O Diabo Veste Prada 2’ precisa de apenas 10 dias para superar bilheteria do primeiro filme

11 de maio de 2026 - 15:13
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar
Jul.ia
Jul.ia
Jul.ia

Olá, Eu sou a Jul.ia, Posso te ajudar com seu IR 2026?

FAÇA SUA PERGUNTA
Dúvidas sobre IR 2026?
FAÇA SUA PERGUNTA
Jul.ia
Jul.ia