Governo publica MP que reduz contribuição das empresas do ‘Sistema S’
Medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País

O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S". A medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País. O texto foi publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O corte dos valores repassados às entidades começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º, e vai durar até 30 de junho. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop. Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%. Para o Sebrae, a MP determina que a entidade destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada nos termos da lei.
Há duas semanas, quando anunciou as primeiras medidas do pacote para combate ao coronavírus, o governo disse que a redução da verba do "Sistema S" representaria um impacto de R$ 2,2 bilhões durante os três meses de vigência. Os valores repassados para essas entidades são recolhidos por meio de contribuição cobrada sobre a folha de pagamento das empresas. Empresas do setor industrial recolhem para Sesi e Senai, por exemplo. Empresas do comércio para Sesc e Senac. O recurso é recolhido pela estrutura de arrecadação do governo, que transfere toda a verba às entidades.
A MP estabelece que a redução das alíquotas serão nos seguintes porcentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%.
- Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%.
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- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
O texto ainda determina que, por esses três meses, a retribuição será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
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