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Medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País
O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S". A medida foi anunciada dentro do pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País. O texto foi publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O corte dos valores repassados às entidades começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º, e vai durar até 30 de junho. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop. Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%. Para o Sebrae, a MP determina que a entidade destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada nos termos da lei.
Há duas semanas, quando anunciou as primeiras medidas do pacote para combate ao coronavírus, o governo disse que a redução da verba do "Sistema S" representaria um impacto de R$ 2,2 bilhões durante os três meses de vigência. Os valores repassados para essas entidades são recolhidos por meio de contribuição cobrada sobre a folha de pagamento das empresas. Empresas do setor industrial recolhem para Sesi e Senai, por exemplo. Empresas do comércio para Sesc e Senac. O recurso é recolhido pela estrutura de arrecadação do governo, que transfere toda a verba às entidades.
A MP estabelece que a redução das alíquotas serão nos seguintes porcentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%.
- Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%.
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- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%.
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
O texto ainda determina que, por esses três meses, a retribuição será de 7% para os seguintes beneficiários: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.
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